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| O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Mauro Celso Rosa, está alertando os comerciantes associados para o prazo de encerramento para a declaração de rendimentos, junto a Receita Federal, de microempreendedores individuais os chamados MEI. “Devem tomar cuidado com relação as penalidades que vão de multa a restrições do CNPJ”, alertou o dirigente preocupado com a data de 28 de fevereiro como limite. “São 54% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) do país que ainda não entregaram a declaração de rendimentos referentes ao ano calendário de 2010”, frisou ao falar sobre a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN/SIMEI). Com o prazo para a entrega estipulado até a próxima segunda-feira, até agora, dos 809.844 empreendedores que precisam fazer a declaração, apenas 372.891 entregaram o documento, ou seja, 46% do total. No Estado de São Paulo, dos mais de 183 mil Microempreendedores Individuais, apenas 67 mil apresentaram a declaração – pouco mais de 36% dos inscritos. Quem não entregar o documento dentro do prazo paga multa mínima de R$ 50, corre o risco de ter CNPJ bloqueado, tem acesso a crédito prejudicado, além de não conseguir recolher as obrigações mensais, como contribuição previdenciária e impostos. Segundo Mauro Celso Rosa a figura do MEI está dentro do Simples Nacional, cujos débitos tributários não são parceláveis. Caso a pessoa não pague esses débitos, estará sujeita a multa e juros por atraso, além da exclusão do Simples Nacional. “O fisco tem até cinco anos para exigir a cobrança dos débitos, o que não impede que a exclusão do seja imediata”, explicou o vice-presidente da Acim ao dizer que em débito, a empresa acaba sendo prejudicada também na obtenção de crédito financeiro, e, a longo prazo, caso a empresa tenha o CNPJ bloqueado, não será mais possível ao empreendedor abrir outro negócio usando o próprio CPF. “É uma bola de neve, que começa com a inadimplência e tem tudo para acabar com o empreendedor de volta à informalidade”, disse. Todos os Microempreendedores Individuais, com faturamento anual de até R$ 36 mil, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda, mas são obrigados a entregar a DASN/SIMEI. Para os empreendedores que estão fazendo a declaração pela primeira vez, o atendimento por qualquer profissional de contabilidade é gratuito – estabelecido pela Lei Complementar 128/08. A lista completa de contabilistas cadastrados para este atendimento gratuito, em todos os municípios, está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br. Em vigor desde junho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores autônomos com receita bruta de até R$ 36 mil por ano. Através dela, eles recolhem o valor fico mensal de 11% do salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 de ICMS, se empresa da indústria ou do comércio, ou mais R$ 5 de ISS, se empresa do setor de serviços. Entre os benefícios do MEI estão o registro no CNPJ, a aposentadoria e o acesso a financiamento diferenciado. Atualmente, mais de 400 atividades listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir ao MEI. No Estado de São Paulo, são mais de 183 mil empreendimentos formalizados através do MEI, 52,5 mil deles na capital. # |
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