|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho, está alertando os comerciantes associado, para que fiquem atentos com o recebimento de notas no comércio em geral, em razão da existência de notas falsas sendo espalhadas na região centro-oeste do interior do Estado de São Paulo. “Isto é um perigo em todos os sentidos”, avisou o dirigente. “Pelo prejuízo em não reaver a mercadoria e a ameaça de ser enquadrado como estelionatário, caso repasse a nota falsa, mesmo sem saber”, disse o dirigente que pede para que os funcionários das lojas, principalmente aqueles que ficam nos caixas, que dobrem a atenção. Com a existência das novas notas que lentamente estão sendo colocadas em circulação pelo Banco Central, alguns golpistas se aproveitam da mudança de uma nota do mesmo valor ser diferente, para confundir o comerciante ou o comerciário. “Uma vez desatento, tudo é possível”, frisou Sérgio Lopes Sobrinho ao sugerir um treinamento rápido com os funcionários do setor financeiro. “Saber as diferenças e principalmente os sinais de uma nota verdadeira são fundamentais neste trabalho preventivo”, comentou o dirigente que orienta os comerciantes e comerciários que na dúvida, não aceite a nota. “Qualquer sinal duvidoso não aceite e peça para que a nota seja trocada em um banco que detém recursos de identificação de moeda falta”, falou. O comerciante que receber uma cédula falsa, deve procurar uma agência bancária ou uma representação do BC para solicitar o exame da nota. Será entregue um protocolo para a pessoa e será verificada a autenticidade da cédula. Se for verdadeira, o que quase nunca ocorre, ela é devolvida. Caso contrário, o prejuízo é do portador da moeda. Para não arcar com esse prejuízo, muitos dos que recebem dinheiro falso repassam a moeda no comércio. Mas é bom lembrar que, mesmo tendo recebido a nota de boa fé, ao tentar repassá-la a pessoa pode ser condenada a uma pena de seis meses a dois anos de detenção. Para o falsificador, conforme o artigo 289 do Código Penal, a pena varia de três a 12 anos de reclusão. Para o dirigente mariliense é possível se proteger contra esse tipo de golpe. O primeiro passo é observar na cédula para comprovar sua autenticidade com a marca d’água. Segundo o BC, 60% das notas falsas não têm essa marca. Para vê-la, basta colocar a nota contra a luz, olhando para o lado com a numeração. Observe na área clara à esquerda as figuras que representam a República ou a Bandeira Nacional, em tons que vão do claro ao escuro. Segundo o Departamento de Meio Circulante do BC, a apreensão de notas falsas caiu no Brasil em 21% nos últimos anos. Mas isso não ocorreu por causa da diminuição do combate ao crime e sim porque os falsificadores diminuíram a distribuição. “Sempre que a Polícia faz um trabalho de apreensão, a falsificação cai”, afirmou Sérgio Lopes Sobrinho. # |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||