Título: Proposta obriga serviço odontológico nas empresas
 
Marcelo Takagi, da Uniodonto, destaca lei em tramitação que deve ser aprovada
 
O presidente da Uniodonto de Marília, o dentista Marcelo Takagi, considerou interessante a proposta da Comissão Parlamentar de Seguridade Social e Família, que aprovou proposta que torna obrigatório o fornecimento de serviço odontológico pelas empresas aos funcionários. Pelo texto, o exame odontológico deverá ser feito periodicamente, por conta do empregador, e também na admissão e na demissão, assim como já ocorre atualmente com o exame médico. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), exigindo que as empresas mantenham serviços especializados em odontologia do trabalho, de acordo com normas a serem fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, são obrigatórios apenas os serviços de medicina e de segurança do trabalho.

Para Marcelo Takagi este tipo de exigência obrigará empregadores e empregados manterem um contato regular com os profissionais odontológicos. “O texto aprovado foi o substitutivo, uma espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente”, explicou o dirigente. “Recebe esse nome porque substitui o projeto”, completou. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original, apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 422/07, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), e ao PL 3707/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG).

O presidente da Uniodonto de Marília concorda que a saúde bucal é integrante indissociável da área de saúde, mas vem sendo negligenciada há anos. “O texto determina que a regra é facultativa para micro e pequenas empresas”, destacou ao lembrar que a legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, pois, implantar o serviço poderia inviabilizá-las economicamente.

Ao observar a redação, Marcelo Takagi notou o prazo de 360 dias para que as empresas se ajustem à nova regra, previsto no projeto original. O substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade também mantém o prazo de cinco anos, estabelecido pela comissão anterior, para que todos os serviços relacionados à odontologia do trabalho sejam realizados por cirurgiões-dentistas especializados na área. O relator argumenta que é preciso dar esse tempo para as empresas contratarem especialistas porque eles ainda são raros em diversas regiões brasileiras. A especialidade de odontologia do trabalho é reconhecida pelo conselho federal da área desde 2001.
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