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| Os comerciantes da cidade de Pompéia, na região centro-oeste do interior paulista, decidiram através de assembleia geral extraordinária de que o Natal deste ano contará novamente com sorteio de prêmios aos consumidores que investirem nas lojas da cidade. “Trata-se de uma promoção que tem obtido bons resultados e por isso vamos continuar com este tipo de ação”, disse o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pompéia, Alais Mendes Fragoso, ao comentar sobre o assunto. “Os comerciantes consideram importante este tipo de atrativo para o consumidor”, falou ao considerar como necessárias promoções especiais nesta época do ano. “A concorrência com outras cidades é grande e Pompéia vem se destacado em diversos sentidos, em razão de ter um comércio diversificado”, falou. O período da promoção também foi definido. Os comerciantes consideram importante o prolongamento da campanha e desta maneira decidiu-se que o início será dia 11 de novembro e o encerramento no dia 31 de dezembro. “Isto quer dizer que teremos que correr com a documentação para que tudo esteja devidamente autorizado antes do início da campanha”, disse Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, gerente administrativa da ACE de Pompéia. “Todos os anos nos preparamos com antecedência exatamente para cumprir todas as exigências legais da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal”, disse a dirigente preocupada com os critérios legais. “Não é complicado, apenas demorado”, frisou. Os comerciantes associados que participaram da assembleia geral extraordinária na sede da ACE de Pompéia decidiram também, os prêmios que serão envolvidos nesta promoção como forma de atrair o maior número possível de consumidores local e regional. Serão cinco tipos de prêmios: uma motocicleta zero quilômetro, um televisor de 42 polegadas, um notebook e um refrigerador, além de vale-compras. “Vamos visitar os comerciantes associados para que participem da promoção, preenchendo o termo de adesão”, disse a gerente administrativa da ACE de Pompéia. “Quanto maior for o número de lojas participantes, melhor será a campanha”, falou Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas. A campanha promocional visando o mês de dezembro está baseada na Lei de número 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto número 70.951, de nove de agosto de 1972, e determinado pela Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. “É a mesma lei que o comerciante tem que seguir caso queira fazer um sorteio simples de um lápis ou de uma casa”, exemplificou o presidente da ACE de Pompéia ao alertar os comerciantes associados que podem ser denunciados e terem um prejuízo maior que todo o custo operacional de uma campanha promocional, caso não sigam corretamente a lei que rege o sorteio de prêmios. “Não vale a pena o risco”, garante Alair Mendes Fragoso. |
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