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| Proprietários e funcionários de empresas imobiliárias de Marília e região estiveram reunidos na sede do escritório regional do Sebrae de Marília, quando conheceram detalhes sobre o funcionamento da Câmara Arbitral de Marília, disponibilizada aos empresários marilienses, na sede da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), que montou esta prestação de serviço, como forma de promover rapidez, segurança, especialização, economia e confiabilidade na solução de conflitos entre empregadores e empregados. “Trata-se de uma alternativa em que no máximo 180 dias haja uma sentença judicial legal com custos menores do que as despesas com a Justiça Comum”, disse o presidente da Acim Sérgio Lopes Sobrinho, ao comentar sobre o evento realizado em parceria com a Delegacia Regional do Creci de Marília. Segundo o advogado Marcelo de Souza Carneiro, coordenador da Câmara Arbitral da Acim, responsável pela exposição do tema: Benefícios da arbitragem para as imobiliária, existe uma diferença entre: conciliação, mediação e arbitragem. “A conciliação é um consenso entre as partes, permitindo que uma terceira pessoa avalie o caso e ajude no acordo”, disse. “Mediação é quando uma terceira pessoa promove um acordo”, completou. “A arbitragem é o meio da resolução de conflito que opera fora do Poder Judiciário”, explicou o dirigente que mostrou as vantagens de se utilizar a Câmara Arbitral de Marília. “Somos uma instituição neutra e independente que tem por função a administração de serviços relativos a mediação, conciliação e arbitragem, na forma da lei, dos regulamentos, normas e disposições legais disponíveis”, explicou Marcelo de Souza Carneiro. Para o advogado a Câmara Arbitral de Marília atua na forma de arbitragem institucional, em que as partes determinam a escolha de uma Câmara Arbitral, na cláusula compromissória ou documento em comum, submetendo a solução de conflitos de acordo com as regras estabelecidas no regulamento. “A Câmara Arbitral não soluciona e nem decide os conflitos”, alertou. “Apenas permite e viabiliza a que os mediadores, conciliadores e árbitros, livremente escolhidos por elas pratiquem de forma eficiente, segura e profissional, de forma a ajudar na resolução dos conflitos apresentados”, falou. Podem ser resolvidos por arbitragem questões patrimoniais disponíveis, ou seja, temas em que as partes tenham o poder de dispor de seus direitos. “No caso de imobiliárias, a Câmara Arbitral pode administrar conflitos como alugueis, construção, compra e venda de imóveis”, disse o advogado Marcelo de Souza Carneiro, coordenador da Câmara Arbitral da Acim, ao lembrar questões comerciais, educacionais, transporte, telecomunicações e trabalhista, também dentro da atuação da instituição. “Este trabalho é regulamentado pela Lei 9307, de 23 de setembro de 1996”, lembrou o dirigente. |
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