Título: Presidente da ACE alerta para ilegalidade da promoção
 
Alair Mendes Fragoso, presidente da ACE de Pompéia, faz o alerta aos comerciantes associados
 
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Pompéia, Alair Mendes Fragoso, está alertando os comerciantes associados para que se informem melhor quanto a realização de campanhas promocionais baseada em sorteio. Segundo o dirigente existe a necessidade de autorização por parte da Receita Federal independente do prêmio a ser sorteado. “Tanto faz ser um sorteio de uma agulha ou de um avião. É preciso ter autorização da Receita Federal”, falou ao tomar conhecimento do crescente número de atividades neste sentido em estabelecimentos comerciais da cidade. “O comerciante pode ser surpreendido e ter prejuízo”, falou.

Na opinião de Alair Mendes Fragoso muitos empresários pensam que a regulamentação está atrelada no valor do prêmio a ser sorteado. “Não tem nada a ver uma coisa com outra”, disse ao demonstrar preocupação. “É fundamental a montagem de um processo, reunir documentos e ter todas as certidões exigidas por lei”, comentou ao admitir ser grande o número de documentos necessário para se conseguir a autorização para realizar o sorteio junto a Caixa Economia Federal e Receita Federal. “A lei é bem explícita neste sentido”, avisou.

A experiência neste tipo de promoção é grande por parte da Associação Comercial e Empresarial de Pompéia que regularmente faz campanhas com sorteio de prêmios e é demorado para reunir todos os documentos pedidos, principalmente em se tratando de uma instituição que contará com o envolvimento de outros estabelecimentos comerciais. “Como mandatária a associação comercial tem uma série de responsabilidades que o comerciante não tem”, disse. “Mas quando o comerciante é quem está promovendo a campanha, é ele que tem que ter todos os documentos, que não são poucos”, explicou ao concordar com as exigências como forma de evitar a ação de golpistas que muitas vezes promovem um determinado sorteio apenas para conseguir algo e se quer faz o sorteio. “Isso é muito comum”, lembrou.

As campanhas promocionais visando o mês de dezembro, quando a ACE de Pompéia sorteará um carro zero quilômetro ao consumidor que investir no comércio de Pompéia e uma moto zero quilômetro para o consumidor do comércio de Herculândia, estão baseadas na Lei de número 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto número 70.951, de nove de agosto de 1972, e determinado pela Lei 10.683, de 28 de maio de 2003. “É a mesma lei que o comerciante tem que seguir caso queira fazer um sorteio simples de um lápis ou de uma casa”, exemplificou o dirigente ao alertar os comerciantes associados que podem ser denunciados e terem um prejuízo maior que todo o custo operacional de uma campanha promocional. “Não vale a pena o risco”, garante Alair Mendes Fragoso.