Título: OAB pede veto parcial ao Projeto de Lei
 
Márcia Regina Machado Melaré é a vice-presidente da OAB paulista
 
O presidente da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da cidade de Marília, Carlos Mattos, recebeu correspondência da presidência da OAB Paulista informando sobre o pedido de veto parcial ao Projeto de Lei sobre Mandado de Segurança que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. “O documento foi assinado pela presidente em exercício da OAB SP, Márcia Regina Machado Melaré”, disse o dirigente mariliense ao acrescentar o apoio do presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem, Walter Cardoso Henrique, que também assinou o pedido de veto ao Projeto de Lei 125/06.

Segundo levantamento da Comissão de Assuntos Tributários da Seccional Paulista devem ser vetados o parágrafo II do Art. 7, a íntegra do Art. 8 e o parágrafos 1 e 2 do Art. 15 , porque restringem o acesso à Justiça e o direito à própria tutela jurisdicional do mandado de segurança, podendo levar a práticas arbitrárias. Cita, como exemplo, o caso de importação de mercadorias estrangeiras “que passarão a não mais estarem sujeitas a qualquer tipo de proteção judicial, temporalmente adequado em casos de abusos ou atos caprichosos, seja por meio de liminar, seja por meio de antecipação de tutela”.

A OAB SP justifica, ainda, o pedido de veto parcial diante da impossibilidade de impetração do mandado de segurança para a compensação tributária, proposta pelo PL. “O assunto já é objeto de exaustivas limitações legais (CTN, Ar. 170-A e Lei 9.430/96 e alterações) inviabilizando a redação proposta sem o exame de abusos e ilegalidade pontuais sobre aspectos que, não tocando o cerne da compensação, muitas vezes tornam impraticáveis o exercício de direito assegurado, até previamente, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo”, ressalta o ofício.

No entender a Comissão da OAB SP, o veto integral do Art. 8 se torna necessário porque o conteúdo caracterizaria natureza repressiva à iniciativa pétrea dos cidadãos de acesso ao mandado de segurança, que não pode, dessa maneira, ser regulamentado contra seus titulares. De acordo com a Comissão, o veto parcial ao Art. 15, não interfere na garantia do interesse público envolvido no tocante ao tema da chamada suspensão de segurança. Márcia Melaré ressalta, ainda, que a OAB SP endossa as críticas do Conselho Federal da Ordem ao PL e o pedido de veto à proibição de condenação de honorários advocatícios em mandado de segurança, pois dessa forma todos os custos com a defesa recairão exclusivamente sobre o cidadão.