Título: Sindicato divulga alterações no crédito rural
 
Yoshimi Shintaku disse que novas medidas não solucionam problema da dívida agrícola
 
O Sindicato Rural de Marília chama atenção dos proprietários rurais para a Medida Provisória nº 9/2001, que foi convertida em 25 de abril de 2002, na Lei nº 10.437/2002 com a sanção do Presidente da República, introduzindo alterações no alongamento de dívidas de crédito rural. Com a nova lei, os produtores rurais passarão a ter direitos como, por exemplo, dívidas securitizadas com prazo de 25 anos, prorrogação do vencimento da parcela securitizada de 31/10/2001 para 29/06/2002, com juros de 3% ao ano pro rata die, sem correção pela equivalência-produto, mantendo o bônus de adimplência. As parcelas inadimplentes poderão ser regularizar até o dia 29 de junho deste ano.

No caso das dívidas alongadas manteve-se o prazo de 20 anos, possibilitando também a inclusão de novos enquadramentos, desde que as operações tenham sido contratadas até dezembro de 1998, juros de 3% ao ano para dívidas até R$ 500 mil; 4% ao ano para dívidas entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão e 5% ao ano para dívidas acima de R$ 1 milhão. “Nestes casos, as dívidas serão corrigidas pelo IGP-M com teto fixo de 9,5% ao ano, possibilitando também, regularização integral das parcelas vencidas até 29 de junho próximo”, completou Yoshimi Shintaku, presidente do Sindicato Rural de Marília.

O dirigente explicou que foram incluídos na Lei, os financiamentos com recursos lastreados pelos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE), Centro-oeste (FCO), que pagarão as parcelas com bônus, permitindo novas renegociações até 29 de junho.Com relação ao Funcafé, ficou autorizado a conceder alongamento de prazos e ajustes nos encargos financeiros de acordo com as disposições específicas do Conselho Monetário Nacional. “Acreditamos que estas medidas atenderam, com alguma vantagem as dívidas securitizadas, mas não se pode falar o mesmo dos contratos alongados”, falou.

Yoshimi Shintaku lembrou que embora possa parecer uma grande conquista, as medidas ficam aquém da real capacidade do setor, se for levado em consideração que o valor da dívida rural está superdimensionado, segundo os proprietários rurais. Portanto, medidas desse cunho só terão efeito positivo quando for respeitado direito de recálculo estabelecido na Lei 9.138/95. “Assim como a Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo), sempre defendemos esta tese, pois vemos que é no fiel cumprimento da lei que se fará justiça ao setor agrícola”, finalizou.