|
||||||
|
||||||
| O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Mauro Celso Rosa, chama a atenção de comerciantes informais que pretendem aderir ao Simples Nacional, e transformar-se em Microempreendedor Individual (Mei), quanto a relação de atividades profissionais definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que pretende, ao divulgar a tabela de funções, permitir fácil reconhecimento de comerciantes que passarão a contribuir com impostos e simplificar o processo de adesão. “É mais um instrumento para acabar com a informalidade”, disse o dirigente que vem acompanhando os procedimentos necessários para a formalização de novos comerciantes. “A lista conta com 170 atividades”, disse o vice-presidente da Acim. Segundo o documento, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou a relação de atividades profissionais que poderão ingressar no regime tributário simplificado e se transformar em Microempreendedor Individual (MEI). A lista apresenta 170 ocupações, algumas inusitadas como: paneleiro, mergulhador, marmiteiro, boneleiro (fabricante de bonés), carregador de malas, astrólogo, cartazeiro, colocador de piercing, animador de festas, barraqueiro, chapeleiro, tatuador e vinagreiro, entre outras. “O objetivo foi o de simplificar atividade que favoreça a fácil verificação do futuro empreendedor se enxergando na tabela do Simples”, comentou o vice-presidente da Acim ao acreditar que desta forma será facilitado o enquadramento. Para Mauro Celso Rosa esta é a primeira resolução do órgão que trata do MEI. Ele destacou que a inscrição, abertura e fechamento dos negócios serão detalhados em resolução do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). A nova categoria do Simples Nacional obteve consenso dentro e fora do governo e entra em vigor no dia 1º de julho, com a expectativa de formalizar cerca de 10 milhões de autônomos que hoje não têm cobertura da Previdência. Só no Estado de São Paulo, são 3,5 milhões de candidatos em potencial a se formalizar. O MEI vai recolher mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no máximo R$ 51,15 ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, se o optante for do comércio ou da indústria, o pagamento será no valor de R$ 52,15. O prestador de serviço pagará R$ 56,15 e as atividades mistas vão recolher R$ 57,15. Só poderão se transformar em MEI os microempreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os optantes poderão contratar um único funcionário que receba um salário mínimo ou piso da categoria. Nesse caso, será necessário recolher a cota patronal previdenciária com alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado. Este último deve arcar com 8%. |
||||||