Título: Acim muda sistema de inclusão e exclusão do SCPC
 
José Augusto Gomes explica o novo comportamento do SCPC da Acim
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), começa este ano com mudanças no sistema de inclusão e exclusão de nomes ao banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), para agilizar e manter o cadastro de devedores atualizado. A partir de janeiro os comerciantes associados não mais pagarão para incluir nome de credores à lista do SCPC, que passa a ser livre de cobrança. “Desta forma vamos ampliar o banco de dados e a cobertura será mais intensa”, disse o presidente da entidade, o empresário Sérgio Lopes Sobrinho, que considerou válida a iniciativa. “São muitos os lojistas que deixam de inserir nomes ao cadastro do SCPC por causa do pequeno custo”, comentou ao entender que a inviabilidade de aguns seria em razão do volume de nomes a serem incluídos. “O preço unitário é até pequeno”, justificou ao verificar a tabela de preços que indica, até então, o valor de R$ 1,10 por nome.

Não tendo que pagar a taxa para incluir nomes, acredita-se que muitos segmentos comerciais passarão a apresentar grande volume de nomes de devedores de forma constante ao banco de dados do SCPC. Assim sendo, espera-se uma elevação considerável ao número de pessoas que serão inseridas à lista de inadimplentes. “Desta forma, quem consultar o SCPC da Acim terá uma abrangência maior junto ao comércio local”, acredita o superintendente da Acim, José Augusto Gomes, ao lembrar que esta prática já vem sendo realizada em outros municípios. “Estamos nos adequando ao mercado”, comentou o administrador ao acreditar numa elevação de cinco vezes mais do que o normal, no número de pessoas que são incluídas normalmente. “Sendo gratuito a inclusão, qualquer pendência no comércio poderá ser incluída na lista do SCPC”, falou ao enfatizar que não existe limite de valor para incluir um nome ao banco de dados.

Naturalmente com a elevação na inclusão, deve aumentar, também, a exclusão de nomes, mas não de forma proporcional segundo o superintendente. “Para a exclusão o comportamento será diferente”, ressaltou José Augusto Gomes. “O valor será cobrado quando for retirar o nome da lista, que naturalmente, será repassado pelo então devedor”, comentou o dirigente ao acreditar, inclusive, num aumento considerável no número de consultas ao Banco de Dados do SCPC. Cada nome excluído será cobrado o valor de R$ 2,50.

Por se tratar de uma nova medida existe uma data limite para a adequação. A cobrança na exclusão e a liberação na inclusão estarão valendo a partir do dia 21 de janeiro. “Desta forma, o comerciante terá tempo para se programar e criar sistemas próprios para solicitar os serviços do SCPC”, disse José Augusto Gomes ao afirmar que o banco de dados do SCPC da Acim continua sendo o principal instrumento de defesa do comerciante contra a inadimplência, por ser um banco de dados nacionalizado, ou seja, aponta débito em qualquer estabelecimento comercial localizado no território nacional, além de ser completo na informação cadastral. “Quem consulta evita inadimplência”, frisou o presidente Sérgio Lopes Sobrinho.