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| Os advogados e advogadas da cidade de Marília e região, inscritos na 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), têm o prazo até o dia 12 de janeiro de 2009 para cadastramento quanto à assistência judiciária na Justiça Federal. O edital já foi publicado, e o interessado deve acessar o endereço eletrônico WWW.trf3.gov.br para mais informações sobre o assunto. “O prazo começou a correr desde o dia 10 de dezembro”, anunciou o presidente da OAB de Marília, o advogado Carlos Mattos, que considera importante a atenção do profissional do Direito quanto a esta oportunidade. Segundo o Coordenador da Comissão de Assistência Judiciária da OAB de Marília, o advogado Celso Tavares de Lima, estão aptos para o cadastramento, os profissionais da área de direito, como advogado voluntário e advogado dativo, bem como profissionais das áreas de contabilidade, engenharia, medicina, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, odontologia, serviço social, economia, administração, gemologia, ourivesaria e grafotécnica, para atuação como peritos, e da área de tradução e interpretação. “No caso do Direito, naturalmente somente os advogados inscritos e regularizados junto a OAB”, ressaltou ao ter em mãos o edital do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde está situada a cidade de Marília. No documento publicado pelo Poder Judiciário consta que a Resolução nº 558, de 22/5/2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF), dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, tradutores e intérpretes e peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos. “As informações estão disponíveis na Casa do Advogado de Marília, na sede da Justiça Federal da cidade, bem como nos sites da OAB e do próprio Tribunal”, completou Carlos Mattos, preocupado com o período natalino e de final de ano, no sentido de que possa haver esquecimento por parte do advogado interessado. “O prazo não será prorrogado”, disse o dirigente ao fazer o alerta. O Edital de Cadastramento nº 01/2008-GABP/ASOM, que prevê o cadastramento dos advogados dativos e voluntários que pretendem atuar junto à Justiça Federal, em casos de assistência judiciária gratuita, devem apresentar os documentos previstos no art. 3º do referido edital, em até 30 dias após seu cadastramento, no setor Administrativo da Justiça Federal de Marília, na Rua Amazonas, nº 527. “O profissional que não se cadastrar até o dia 12, não mais será nomeado como advogado dativo na Justiça Federal, pois, o edital é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que padronizou o sistema de nomeação dos profissionais que atuam na Justiça Federal”, reforçou Celso Tavares de Lima. |
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