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A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), encaminhou às associações comerciais paulistas, uma instrução do Instituto Jurídico da entidade, em que explica a questão da cobrança de contribuição sindical, confederativa, assistencial e associativa. “A contribuição social não tem natureza tributária”, disse o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho ao receber a consulta de número 140/08 da Facesp que orienta sobre esta questão. “Esta taxa é uma contribuição convencional, combinada entre as partes e não compulsória”, disse o dirigente. Segundo o presidente da Acim as receitas a que os sindicatos fazem jus são destacadas no artigo 548 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Assim sendo, as contribuições confederativas, assistenciais e associativas, só ocorrem por vontade do associado (empregado ou empregador), manifestada através de autorização por escrito. “Somente a contribuição sindical é que é amparada por Lei, pelo artigo 545 da CLT”, explicou o dirigente. “É importante que isso fique claro para os empresários, pois existe muita confusão neste sentido”, disse o dirigente mariliense. A consulta feita pelo Instituto Jurídico da Facesp é assinada pelo consultor tributário, Jaerson José Alves Cavalcante e pelo superintendente jurídico da Facesp, Carlos Celso Orcesi da Costa, ao comentar sobre o direito de livre associação e sindicalização. O documento recebido pela Acim afirma: a contribuição assistencial que está sendo exigida de todas as associações comerciais de São Paulo, através de correspondência dirigida pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo, não deve ser paga, a não ser por decisão de cada associação individualmente. Referida contribuição é voluntária, daí que o recolhimento não é obrigatório. “Até mesmo as associações comerciais estão sofrendo com isso”, acrescentou Sérgio Lopes Sobrinho, ao procurar informar os empresários e as associações comerciais da região. Esta orientação por parte da Acim se deve ao fato de que a carga tributária é elevada e muitas vezes o empresariado paga taxas sem saber do que se trata. “Taxa é sempre facultativo, enquanto que imposto, como o nome afirma, é imposto pelo Governo e ai sim é obrigatório”, comentou o presidente da Acim que é também o vice-presidente da Facesp. “Nos dias de hoje é de fundamental importância que o empresário seja organizado e bem assessorado na parte administrativa”, comentou Sérgio Lopes Sobrinho. |
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