|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), está estudando a viabilidade de seguir os mesmos procedimentos da Associação Comercial de São Paulo, que conseguiu uma decisão favorável da Justiça garantindo a isenção da Cofins sobre suas receitas. A entidade paulistana obteve uma sentença na Justiça Federal que mantém fora do alcance da contribuição receitas com serviços prestados aos comerciantes, como o cadastro de devedores no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), treinamentos, eventos e venda de espaço para anúncios no jornal que distribui aos associados. “Essa é uma medida que irá ajudar de forma considerável as associações comerciais espalhadas em todo o Brasil”, disse o presidente da diretoria, o empresário Sérgio Lopes Sobrinho. A Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, garantiu a isenção, a partir de fevereiro de 1999, da Cofins incidente em 3% sobre as receitas das entidades sem fins lucrativos. Mas, por meio da Instrução Normativa nº 247, de 2002, a Receita Federal restringiu a isenção apenas às receitas de doações e mensalidades, deixando de fora as entradas decorrentes de serviços prestados pelas associações. A norma interpretou o artigo 14 da MP de 2001 que, no inciso X, limita o benefício às receitas de “atividades próprias” das entidades. O fisco considerou, assim, que os serviços não são atividades próprias dessas organizações. “Essa é uma novidade que deixará mais transparente algumas questões pendentes na Justiça, envolvendo as associações comerciais”, comentou o vice-presidente da Acim, o comerciante Mauro Celso Rosa. Para a Justiça, porém, a instrução normativa da Receita foi além do que permitia a própria medida provisória - que tem força de lei. Na sentença obtida pela associação paulistana, a juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, afirmou que todas as atividades desenvolvidas pelas entidades são próprias, desde que estejam expressas nos estatutos sociais. A juíza ainda destacou que as regras impostas pelo fisco na instrução normativa são vagas e deixam cada caso à mercê da interpretação do órgão. “Isso tem causando alguns transtornos, que diante desta procedência, muitos casos serão esclarecidos de forma favorável para as associações comerciais”, disse Mauro Celso Rosa. O superintende da Acim, José Augusto Gomes, não sabe o valor real que a entidade pode ser beneficiada com esta medida, mas garante que será uma quantia considerável, além de eliminar algumas pendências existentes. “Estamos acompanhando todos os processos e acredito que esta medida vai facilitar a solução de alguns casos, além de beneficiar a entidade financeiramente”, comentou o dirigente que já iniciou estudos neste sentido junto à contabilidade da entidade e com os advogados. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||