Título: Definida a suspensão de prazos processuais
 
Carlos Mattos anuncia decisão do Tribunal de Justiça que favorece os advogados
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, Carlos Mattos, recebeu comunicado da seccional paulista, referente ao pedido realizado pela OAB SP, Associação dos Advogados de São Paulo (AAS) e Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), que entraram em conjunto, com pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando que no período de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008, a suspensão dos prazos processuais, garantindo um período de descanso aos advogados no final do ano. “Foi uma vitória conjunta e importante para a classe, tendo esta definição de um fato muito confuso”, disse Carlos Mattos, que acredita ser melhor a definição em todos os sentidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, editou o Provimento 1382/2007, suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008, vedando a publicação de acórdãos, sentenças, decisões despachos, intimação de partes ou advogados na Primeira e Segunda Instâncias. O Provimento foi publicado na sexta-feira, dia 26, no Diário da Justiça Eletrônico.

Para o presidente da OAB Paulista, Luís Flávio Borges D`Urso, houve coerência na decisão e tranqüilidade para os advogados. “O Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP demonstrou sensibilidade aos apelos da Advocacia, estabelecendo a suspensão de prazos no final do ano”, disse em documento enviado aos presidentes de subseções da OAB em todo o estado. “Individualmente, magistrados, membros do MP e servidores do Judiciário tiram férias anuais, o que não acontece com o advogado”, comentou. “Por ser um profissional liberal, ele não consegue se ausentar do escritório”, completou o presidente da OAB-SP.

O Provimento 1382/2007 também garante o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões. “Os direitos do jurisdicionado estão garantidos, pois, ficou estabelecido que a suspensão não impede ato processual de natureza urgente e os processos penais envolvendo réus presos”, ressalta a vice-presidente, Márcia Machado Melaré.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 45 em dezembro de 2005, que estabeleceu a Reforma do Judiciário, não há mais férias coletivas nos juízos e tribunais. A OAB SP também encaminhou ofício a todo os senadores solicitando que fosse incluído com urgência na pauta de votação do Senado, o PL 6/2007 oriundo da Câmara dos Deputados, que acrescenta parágrafo único ao artigo 175 do CPC e dá nova redação ao artigo 62 da Lei 5.010/1966, estabelecendo legalmente o recesso forense ou as chamadas férias dos advogados. “Quem tiver interesse a OAB de Marília pode fornecer o Provimento 1382/2007 do Tribunal de Justiça”, disse Carlos Mattos.