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| José Roberto Bassul O Brasil acaba de ganhar uma lei imprescindível. No dia 11 de julho de 2001, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição Federal. Proposta em 1989 pelo saudoso Senador Pompeu de Sousa, a nova lei, apesar da aprovação tardia e dos vetos apostos pelo Presidente da República, será de imensa valia para os gestores urbanos. Quatro em cada cinco brasileiros moram hoje em cidades e enfrentam problemas relativos à precariedade das posses de terra, à ineficiência dos sistemas de transportes e dos serviços de saneamento e energia elétrica, ao crescimento dos índices de violência, à escassez de moradias, ao desemprego, à especulação imobiliária e a muitos outros fatores de desqualificação da vida urbana. Em 1988, pela primeira vez na história do País, uma Constituição dedicou um capítulo específico à política urbana. Na essência, o texto constitucional elegeu o plano diretor como paradigma do cumprimento da função social da propriedade, mas represou sua eficácia ao remeter a fixação das diretrizes da política e a aplicação de penalidades à regulamentação em lei federal. É o que faz agora o Estatuto da Cidade. Espécie de "caixa de ferramentas", o Estatuto dotará o poder público de base legal para as ações dos governos locais. Para a efetivação das diretrizes gerais da política urbana (a garantia do direito a cidades sustentáveis, o planejamento do desenvolvimento das cidades, a proteção do meio ambiente natural e do patrimônio cultural, a produção de bens e serviços nos limites da sustentabilidade ambiental e a recuperação pelo poder público de investimentos que tenham resultado na valorização de imóveis urbanos, entre outras). Resta a pergunta essencial: com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Se é verdade que hoje faltam instrumentos para que a política urbana possa cumprir sua função social, também é verdade que instrumentos legais não bastam. No entanto, é fundamental que tenhamos uma lei, mesmo que façamos restrições a ela. Nesse caso, pior que uma legislação imperfeita é a situação de hoje, de legislação nenhuma. Mas, ao lado da lei, serão importantes a conduta política e a qualificação dos gestores municipais. Não para negar a revolução do conhecimento que se encontra em marcha, mas, ao contrário, para saber dirigi-la no sentido da socialização dos seus benefícios. E é exatamente nas cidades que isso pode acontecer. Se abrigam 80% dos brasileiros, pode-se inferir que as cidades abrigam também 80% da pobreza do Brasil. E a concentração física, própria das ocupações urbanas, expõe mais claramente a tragédia da concentração da renda nacional. De outra parte, o território urbano real, mais que o território virtual da política econômica, pode fornecer a chave do enigma: como reduzir a desigualdade social numa economia que, antes de reduzir a iniqüidade da distribuição da renda nacional, passou a agravá-la pela incorporação de tecnologias inovadoras e pela adoção dos preceitos da competitividade global? Investir na democratização do acesso a condições condignas de vida urbana, mais que uma bandeira da luta política, constitui atalho indispensável para um projeto nacional de combate à pobreza minimamente sincero. Facilitar o acesso à moradia, dotar as cidades de sistemas decentes de transporte público, assegurar a prestação universal dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário, tirar crianças da rua e levá-las à escola, qualificar os espaços comunitários com equipamentos e atividades orientadas de lazer e recreação são propostas factíveis e relativamente baratas. Resultam, afinal, numa forma eficaz de melhorar a partilha da renda nacional. Na verdade, a despeito dos graves problemas que lhe servem ao mesmo tempo de causa e efeito, as cidades reúnem, como nenhum outro tipo de agrupamento humano, condições culturais e materiais — meios e modos — capazes de propiciar a elevação dos padrões de dignidade, dos princípios éticos e dos níveis de qualificação que devem alcançar as sociedades organizadas. Carências, aliás, que têm manchado, com permanente atualidade, a sofrida história do Brasil. Arquiteto José Roberto Bassul ex-Presidente do IAB/DF consultor legislativo do Senado Federal membro da Comissão Nacional de Política Urbana do IAB. |
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