Título: Acim defende adaptações na legislação
 
Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim e vice da Facesp, discute o ICMS Paulista
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), encaminhou ao presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, proposta de adaptações na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme foi discutido em recente encontro de presidentes de associações comerciais, realizado na cidade de Bauru. “Esta proposta é de consenso entre vários presidentes de associações comerciais”, disse Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim e vice-presidente da Facesp.

No documento sobre a Faixa de Isenção, a proposta é de que as MEs e as EPPs, tenham isenção para as operações realizadas por estas empresas até o limite anual de R$ 240.000,00, regra que vigorou até 30 de junho de 2007, com a Lei Estadual 10.086/1998. Entretanto o Governo Federal ao editar a Lei Completar n°123, com o estatuto das MEs e EPPS não se observou qualquer limite de isenção. “Isto tem que ser revisto”, disse Sérgio Lopes Sobrinho ao afirmar que para os contribuintes paulistas esta medida acarretou um acréscimo de tributação exatamente nas MEs, pois, a empresa com receita bruta de R$ 60 mil anual, anteriormente pagava 3% pelo Simples Federal, sendo isenta para o Simples Paulista. “Agora no Simples Nacional paga 4%, um acréscimo de 33%”, alertou o presidente da Acim.

Caso o Governo Paulista tivesse mantido a inserção anterior, seria deduzido desta alíquota 1,25% correspondente ao ICMS, resultado em apenas 2,75 de alíquota final, que chegaria em 8% de redução na tributação nesta faixa de faturamento. “Sem contar que isso, politicamente, soou muito ruim com a atitude do Governo Paulista de sacrificar exatamente as empresas com menores faturamentos”, apontou o dirigente em documento encaminhado. “É preciso ter esforço conjunto com outras entidades no sentido de pleitear junto ao Governo Paulista o re-estabelecimento da faixa de isenção para as operações até R$ 240.000,00 anual, que já existia”, frisou.

Quanto a Complementação de Alíquota para Compras de Fora do Estado, à carta cita a diferença de alíquota interestadual interna, sob alegação de proteção da indústria Paulista, especialmente a moveleira e calçadista. “Esta medida perdeu o objeto a partir do momento que a indústria moveleira e calçadista Paulista tiveram a sua alíquota interna também reduzida a 12%”, comentou. “Portanto não se justifica exigir das MEs e EPPS que complementem o pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquota nas compras para comercialização realizadas em outros Estados”, defendeu o presidente da Acim e vice da Facesp.