Título: OAB destaca edital sobre o Quinto Constitucional
 
Carlos Mattos quer que todos os advogados tenham acesso ao edital para vaga no Tribunal de Justiça
 
A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Marília, está alertando todos os advogados de Marília e região, sobre a publicação do Edital no dia 27 de setembro, no Diário Oficial do Estado, nas páginas 312 e 313, e também publicado no jornal Folha de São Paulo, na página A-31, sobre o prazo para a inscrição de advogados interessados na vaga no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reservada ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, que irá de 15 de outubro a cinco de novembro de 2007. “Desde que o advogado interessado preencha os requisitos”, disse o presidente da OAB de Marília, Carlos Mattos, que considera importante dar destaque para o edital, para que todos tenham a oportunidade de estudar a possibilidade.

Segundo o Edital de Inscrição de número 3/2007, é preciso atender a todos os requisitos, para fins de inscrição, colocados no artigo 6º do Provimento nº 102/2004, do Egrégio Conselho Federal da OAB. Os critérios para aceitação da inscrição são: a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de audiências dos quais conste a sua presença; b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94), a prova do exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria; c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição; d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo; e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.

Ainda destaca o documento de que a abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias, nos termos do § 1º, do artigo 2º, do Provimento nº 102/2004. As inscrições deverão ser feitas na sede da OAB-SP, na Praça da Sé, 385 - 9º andar.