Título: Dia 30 termina o prazo para recuperação de crédito
 
José Augusto Gomes chama atenção para o prazo para conseguir recuperar crédito
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), está alertando os comerciantes associados da entidade e o público em geral, que no próximo dia 30 termina o prazo para as pessoas interessadas na recuperação de saldo bancário relativo aos extratos bancários dos anos de 1987 (Plano Bresser), 1989 (Plano Verão), 1990 (Plano Collor 1) e 1991 (Plano Collor 2). Para conseguir este dinheiro é preciso ingressar na Justiça, uma Ação de Poupança em que têm direito. No entanto, o superintendente da Acim, José Augusto Gomes, alerta para os interessados procurem um advogado de confiança e tomarem as providências necessárias, o quanto antes, pois aqueles que já entraram com esta ação e repetirem o ato, pode ser caracterizado como Repetição de Indébito. “Caso isso seja constatado, a pessoa pode ser condenada a pagar ao banco, o dobro do valor que esteja sendo pleiteado pela segunda vez”, ressaltou o dirigente, ao fazer o alerta.

Segundo José Augusto Gomes só irá receber o crédito existente quem requisitar e tiver esse direito. “Para o comerciante em geral, pode ser a recuperação de um valor que ajudará no investimento do próprio negócio”, comentou ao observar o outro lado. “Ou então do consumidor para investir no comércio de Marília”, frisou ao lembrar do prazo até o final do mês para as providências necessárias. “Um advogado de confiança pode iniciar o processo”, falou. “O que não pode é perder o prazo”, disse ao colocar-se a disposição dos associados para mais orientações sobre o assunto de forma genérica. “Nossa função é alertar quanto ao prazo”, reforçou ao repetir que este é um trabalho específico do advogado.

O extrato bancário, o documento mais importante neste processo, deve ser requisitado junto à instituição financeira em que a pessoa era, ou continua sendo, correntista no período de junho a julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, e abril e maio de 1990, além do período de janeiro e fevereiro de 1991. “O poupador da época faz o pedido ao banco para a expedição do extrato analítico das contas que por ventura existiam na época”, comentou José Augusto Gomes que é da opinião de que todas as pessoas que tinham dinheiro na poupança nos períodos dos Planos Econômicos devem entrar com esta ação. “É um direito que a pessoa tem”, falou ao apontar a Lei Federal nº 8.078/90, que tem como fundamento o consumo de produtos e a utilização de serviços prestados por instituições financeiras, todos devidamente remunerados. Além disso, conforme determina os artigos 355 e 358, III do CPC, o documento comum entre as partes deve ser exibido, sempre que necessário. “O não cumprimento do pedido pode implicar no ajuizamento de medidas cabíveis contra o banco”, alertou José Augusto Gomes que se orientou com advogados sobre o assunto.