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| O Superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), José Augusto Gomes, está alertando os comerciantes marilienses para o pouco mais de um mês, vai entrar em vigor, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conhecida como Supersimples, que já está mobilizando os empresários da cidade que deverão optar pelo novo sistema de cobrança de impostos, ou não. “É preciso fazer cálculos e conversar francamente com os profissionais ou empresas de contabilidade que prestam serviço neste sentido, para escolher a melhor opção”, disse o dirigente ao fazer o alerta. “Deve-se reunir as demonstrações financeiras da empresa e calcular se vale ou não a pena migrar ou aderir ao novo regime de tributação, que entra em vigor no dia 1º de julho”, alertou o Superintendente. José Augusto Gomes sugere para que aqueles que estiveram com dúvidas sobre a opção, que acesse o site do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) que está à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto. “A informação ainda é o principal instrumento neste sentido”, disse o dirigente ao fazer a sugestão e indicar o endereço eletrônico www.leigeral.sp.sebrae.com.br, que tem um simulador comparativo de tributos. Com a ferramenta, desenvolvida pelo Sebrae-RS, é possível comparar os valores a serem pagos anualmente nos diversos sistemas de tributação – Supersimples, lucro real e presumido – e decidir qual é o mais vantajoso. “Desta forma a chance de acerto é maior”, acredita o dirigente da Acim. O dirigente afirma que nem todos terão vantagem com o Supersimples. "Para algumas atividades ligadas ao comércio e à indústria, a nova legislação vai trazer economia no pagamento de impostos, principalmente por causa da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na alíquota única", explica o Superintendente da Acim. Por outro lado, de acordo com José Augusto Gomes, grande parte das empresas de serviços vai pagar mais impostos se aderir ao Supersimples. "Somente os prestadores de serviços que possuem uma folha de salário superior a 50% do faturamento terão vantagem tributária", afirma. “Na prática, quanto maior o número de empregados contratados, menor a alíquota do imposto”, explicou ao sugerir a procura de escritórios de contabilidade ou profissionais na área para mais esclarecimento. “O que o comerciante não pode é perder o prazo para a opção”, avisou. |
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