Título: Acesso a Justiça
 
Júlio César Brandão

O exercício da cidadania passa pela possibilidade do cidadão ter direito a ter direito. Entretanto, não basta ter direitos, é preciso de instrumentos eficazes para que ele seja realizado. O direito é distribuído ao cidadão no Estado de Direito, pelo Poder Judiciário, que é a instituição a qual, através da figura do juiz, tem o dever de dizer o direito, aplicando a lei ao caso concreto e atribuir a outrem exatamente aquilo que lhe é devido.

O Poder Judiciário, enquanto instituição, historicamente no Brasil, sempre foi um poder distante do cidadão. A dificuldade de exercitar o direito individual sempre esbarrou em um processo formalista o que dificultou a distribuição da justiça. Pode-se dizer que no Brasil, o Poder Judiciário sempre foi um local de pouco acesso ao cidadão comum e aqueles que podiam ir se defrontavam com um processo formal, longo, lento e, que por muitas vezes reduzia a pó o objeto do que se pedia. É o chamado processo ordinário (tem esse nome por ser um procedimento demorado no tempo). Vitórias de pirro. O processo, portanto, reflete a idéia de uma época. Muita crítica se fez a esse modelo.

Em 1988, sob a égide de um poder constituinte, foi-nos outorgada uma nova Carta Magna, que trouxe no seu bojo princípios inovadores no respeitante a dignidade da pessoa humana. Revelaram-se idéias e princípios em favor do cidadão com objetivo de lhe outorgar um maior acesso a Justiça. Direitos individuais foram valorizados e foram criados mecanismos para proteção de direitos coletivos. Daí adveio o Código do Consumidor, Juizados Especiais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Ação Civil Pública e outros instrumentos para exercício tanto de direito individual como coletivos.

Foi criado um mecanismo de acesso ao Judiciário como nunca aconteceu na história do Brasil, não só pela existência de instrumentos, mas, sobretudo pela descoberta da cidadania. O Poder Judiciário abarrotou-se de processos. Nunca foi tão fácil entrar na Justiça para exercício do direito.

Se este fato foi absolutamente positivo para o exercício da cidadania, a verdade é que o Poder Judiciário permanecia com a mesma estrutura anterior e, portanto inapto para responder a demanda. E aconteceu o inevitável.

Despreparada para enfrentar esse novo momento da cidadania, vez que vivemos em um país em que a violação do direito é quase uma regra, o Poder Judiciário que não se transformou, entrou em grave colapso e os processos que já eram demorados, tornaram-se mais ainda, criando um grande problema nacional, pois Justiça lenta e tardia, Justiça não é, é injustiça.

A Constituinte cometeu um grave erro. Ouvi certa feita que na Constituinte se discutiu muito o acesso a Justiça, mas, não se discutiu a saída. E as reformas para melhorar o Judiciário e as lei processuais só estão começando agora, ou seja, 19 anos após a Constituição.

Nós brasileiros, dentre eles nós advogados, dependendo do lado que estamos, herdamos uma cultura lusitana do chamado processo ordinário, ou seja, de que quanto mais demorar o processo melhor será. Quanto mais demorar melhor a situação do devedor ou daquele que tem de entregar algum bem da vida a outro, seja no âmbito privado ou público. Aliás, diga-se de passagem, que o Poder Público neste país, é o maior contribuidor do congestionamento do judiciário.

Pequenos sinais de mudança surgem e podemos até ver uma luz no final do túnel. Esse complexo chamado poder Judiciário, em regra administrado por leigos bem intencionados, começa sair da idade da pedra e entrar no mundo contemporâneo. Essa modernidade, essencial para a efetividade do direito, não pode, entretanto se afastar da austeridade ética, da competência efetiva, do esforço abnegado de seus servidores e da transparência ética, para poder estar perto do cidadão, este ser humano em regra carente de modelo.

É necessário, no melhor interesse da cidadania, que o Poder Judiciário se aperfeiçoe e entre na modernidade com o objetivo de ser o espaço do cidadão na busca da realização da Justiça e que este, sinta que apesar de tudo existe a esperança.

Júlio César Brandão, é advogado e foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e Provedor da Santa Casa de Marília