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Com o objetivo de facilitar o acesso dos comerciantes ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim) está disponibilizando no Site da entidade (www.acim.org.br) o código por completo, quando o usuário terá a chance de imprimir gratuitamente o documento que passou a ser obrigatório nos estabelecimentos comerciais, em razão da Lei Municipal de número 6512, de cinco de janeiro de 2007, que já está em vigor, e havendo fiscalização por parte da Prefeitura de Marília, o comerciante desatento, terá que pagar multa de R$ 500,00, após notificação por parte dos fiscais. “A idéia é fazer com que os comerciantes não tenham problemas neste sentido”, explicou o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho. Depois de divulgada a obrigatoriedade de se ter o CDC nos estabelecimentos comerciais para consultas, se necessário, vários comerciantes associados procuraram a Acim indagando quanto a questão de ter o documento. “O Sebrae, a Acim e o Procon já distribuíram alguns exemplares, meses atrás, mas pouca quantidade”, lembrou Sérgio Lopes Sobrinho. “Mas foram poucas quantidades, e não daria para todos os lojistas de Marília”, completou o dirigente que considerou interessante a produção do material na Internet com possibilidade de reprodução. “Desta forma qualquer comerciante pode ter o CDC gratuitamente”, completou. A LEI – Segundo a Lei Municipal 6512, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem, para consulta, o Código e Defesa do Consumidor (CDC), exige, também, que os lojistas coloquem junto ao caixa da empresa uma placa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta. No Parágrafo Único, será considerada reincidência a mesma infração, a cada período de trinta dias após a aplicação da multa, prevista no inciso segundo, de R$ 500,00. Na opinião de Sérgio Lopes Sobrinho o CDC é um instrumento que protege comerciantes e consumidores, pois define uma série e situações em que os dois lados têm conhecimento das obrigações e deveres. “Muita gente pensa que o CDC favorece só o consumidor”, ressaltou o dirigente. “Mas não é bem assim, pois favorece, também, o comerciante”, ressaltou o presidente da Acim ao lembrar que a disponibilização do CDC no Site da Acim, pode ser utilizada pelos comerciantes da região, que tiverem dificuldade em obter o documento. |
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