Título: Lojas devem ter CDC nos estabelecimentos comerciais
 
Sérgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim, com o coordenador do Procon Dirceu Fonseca Siqueira
 
A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), está encaminhado a todos os comerciantes associados, a informação de que foi aprovada pela Câmara Municipal de Marília, no dia 27 de novembro de 2006, a Lei Municipal de número 6512, com data de cumprimento a partir do dia cinco de janeiro de 2007, que obriga todos os estabelecimentos comerciais marilienses a disponibilizarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Coordenador do Procon de Marília, Dirceu Fonseca Siqueira, os lojistas terão que ter em suas lojas, um exemplar do CDC que deverá ser consultado em toda e qualquer dúvida que possa surgir tanto por parte dos comerciantes como pelos consumidores. “Vamos evitar muita confusão”, acredita o dirigente que encaminhou documento para a Acim, alertando sobre a necessidade do cumprimento da Lei.

Segundo o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, esta Lei Municipal é interessante, pois muitas vezes dúvidas surgem e não existe um documento oficial em mãos em determinados momentos, que possa esclarecer a questão, podendo criar um mal estar entre comerciantes e consumidores. “Esse ditado de que o cliente sempre tem razão não é bem assim”, disse o presidente da Acim. “Comerciantes e consumidores têm obrigações e deveres”, falou ao considerar o CDC um importante instrumento para ambos os lados. “O Código de Defesa do Consumidor é uma proteção para os comerciantes e para os consumidores”, afirmou ao ter um exemplar na entidade, que é sempre utilizado quando surgem dúvidas, dos próprios comerciantes associados. “É um documento indispensável”, falou.

Em breve o presidente da Acim pretende se reunir com o coordenador do Procon, no sentido de estudar a possibilidade de distribuir um CDC a cada comerciante associado gratuitamente. Segundo Sérgio Lopes Sobrinho a Lei Municipal que obrigada a presença do CDC nas lojas, pode ser dificultada em razão do comerciante ter que arcar com mais este custo. “É muito cômodo para os legisladores criar a lei, obrigar isso e aquilo, e criar custos para a classe produtiva”, opinou. “Porque a Prefeitura não distribui gratuitamente?”, exemplificou ao discutir esta possibilidade, em breve, com o coordenador do Procon. “Vamos estudar uma fórmula para não dificultar e sim simplificar, para quem quer que seja”, falou ao ratificar o apoio a Lei Municipal e considerar válida a proposta.
Por entrar em vigor desde o dia cinco de janeiro, alguns comerciantes já procuraram à entidade para mais esclarecimentos sobre o assunto. Com o objetivo de não criar polêmica, tão pouco dificultar a eficácia da Lei Municipal, o Departamento Jurídico da Acim está à disposição dos comerciantes associados para outros esclarecimentos sobre o assunto. “Qualquer dúvida, surpresa ou necessidade de mais detalhes, podem nos procurar”, afirmou Sérgio Lopes Sobrinho.