Título: Opção vai até o dia 31, alerta a Acim
 
José Augusto Gomes sugere para que empresários conversem com contadores sobre o Supersimples
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Sérgio Lopes Sobrinho está alertando os comerciantes associados da entidade para o prazo final pela opção ao Simples, envolvendo alguns segmentos empresariais, que vai até o próximo dia 31 de janeiro. Quem optar pelo regime simplificado estará automaticamente no Supersimples a partir de julho. “É preciso estudar bem e colocar tudo na ponta do lápis antes de escolher qual será o regime de tributação que deseja desenvolver”, avisou o dirigente.

Segundo o Superintendente da Acim, José Augusto Gomes, existem casos em que será mais vantajoso optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido ou real do que aderir ao Supersimples. Em conversa com pessoas ligadas ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a orientarão é reiterada por especialistas do setor de que se tome muito cuidado com a opção. “O Supersimples desfavorece os pequenos prestadores de serviços”, concluiu o dirigente mariliense por entender que empresas que contratam poucos empregados não são tão beneficiados como pode parecer.

Para José Augusto Gomes quanto maior o número de empregados, menor será a carga tributária pelo Supersimples. Para algumas atividades como, por exemplo, escritórios de contabilidade, serviços de vigilância, limpeza e conservação, academias de dança, programação e webdesigner – atividades que antes não podiam optar pelo antigo regime – somente será mais benéfico optar pelo Supersimples se a despesa com folha de pagamento de funcionários da empresa corresponder a mais de 40% de sua receita bruta. “Esta é uma maneira que o Governo Federal compensou alguns empresários”, opinou ao sugerir que os empresários marilienses conversem com seus respectivos contadores e veja qual a melhor opção.

Assim sendo o superintendente da Acim pede aos empresários associados que observem o custo com a folha de pagamento, que se for pequena, por exemplo, é mais vantajoso optar pelo lucro presumido ou real. Segundo José Augusto Gomes, a alíquota varia de 3% a 13,5% para as empresas de atividades antes impedidas de aderir ao Simples, quando a folha de pagamento for superior a 40% da receita bruta. “Empresas com folha de pagamento menor, a alíquota varia de 14% a 15%”, comparou ao considerar fundamental um estudo neste sentido para não cometer erros. “O empresário de hoje precisa tomar decisões nos detalhes mais específicos, para que possa administrar a empresa de forma rentável, não só pensando nas vendas, mas sim no trabalho de gestão”, frisou José Augusto Gomes.