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| Dr Marcelo José de Almeida Nos últimos dez anos a cirurgia vascular se revolucionou na medida em que os tratamentos para grande parte das doenças arteriais e venosas puderam ser realizados com anestesia local utilizando-se catéteres e materiais em miniatura, que, inseridos pela virilha, permitem o diagnóstico e a resolução da doença em um mesmo procedimento. Esta tecnologia vem se desenvolvendo dia-a-dia e permite que pacientes com situações clínicas graves e idade avançada recebam tratamento e tenham uma boa possibilidade de melhora ou cura. Em 1998 a técnica endovascular extracardíaca passou a ser utilizada na Santa Casa de Marília. Dessa maneira, permitiu-se que pacientes cujo tratamento era realizado em outros centros passassem a realizá-lo em nossa cidade, reduzindo custos financeiros e humanos. Marília assumia assim a sua vocação de centro regional médico. Com o equipamento de angiografia digital pôde-se realizar o diagnóstico e tratamento das principais doenças arteriais e venosas tanto em pacientes conveniados quanto para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Recentemente determinou-se "centros de referência" pelo SUS de forma que seguindo portarias elaboradas em 2004, normatizadas e colocadas em prática em outubro de 2006, foram escolhidas algumas cidades que podem realizar procedimentos endovasculares pelo sistema público. Dessa maneira e imediatamente após a implementação da portaria surgiram situações críticas que confrontam a tentativa de organização do sistema com o resultado paradoxal de uma completa desordem operacional pelos motivos que passo a enumerar: Durante o diagnóstico do paciente (arteriografia) torna-se possível realizar o tratamento da doença que resultou no seu encaminhamento, este fato poupa tempo, dinheiro e traz conforto ao doente; com a nova organização para procedimentos endovasculares do SUS todo indivíduo que realiza um exame diagnóstico em Marília possui a obrigatoriedade de ser transferido para outro centro que dista 200 Km de nossa cidade a fim de realizar a angioplastia (dilatação do vaso) ou qualquer outro tratamento endovascular. O catéter tem que ser retirado e inserido novamente na cidade de referência. Fácil entender que esse comportamento gera gastos de transporte, necessidade de um novo cateterismo com custos materiais e principalmente humanos. A realização do exame diagnóstico com a detecção de uma doença passível de tratamento endovascular e que não pode ser tratada no mesmo procedimento por motivos burocráticos gera o equivalente absurdo a de um bombeiro que ao invadir um prédio em chamas, identifique a fonte do incêndio e não o possa apagar. Adiciona-se a este fato, que, os pacientes encaminhados para tratamento endovascular são pacientes idosos e que muitas vezes apresentam doenças que não permitem que ele fique sacolejando em uma ambulância por, no mínimo 2 horas, até chegar ao centro de referência disposto na portaria. Por fim, deve-se levar em conta, que a maioria dos centros de tratamento já se encontram sobrecarregados com seus próprios pacientes o que ocasionaria uma dificuldade em se atender a demanda de outras regiões. Os princípios básicos do SUS são: a Universalidade segundo o qual a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito; a Equidade que significa reduzir as desigualdades nas ações de saúde e a Integralidade que considera a pessoa como um todo atendendo as suas necessidades devendo integrar promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e promover articulação com outras políticas públicas. Uma análise da portaria de procedimentos endovasculares: a DOU 189 de 02/10/06, demonstra como estes princípios foram deixados de lado, entretanto, esta portaria fere a um princípio ainda maior de qualquer atividade humana: a do bom senso. Dr Marcelo José de Almeida - Médico do corpo clínico da Santa Casa de Marília - Docente da FAMEMA - Faculdade de Medicina de Marília - Mestre em cirurgia pela UNESP – Botucatu - Especialista em Angiorradiologia e cirurgia endovascular pela SoBRICE - Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular |
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