Título: A Justiça e o comércio da informação legal
 
Historicamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo conquistou uma posição de paradigma de julgados em todo o Brasil, concorrendo, neste ponto, com as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal. Os estudiosos do Direito buscavam mais do que acórdãos daquele Tribunal para efeito recursal, procuravam aulas de Direito, em razão da reconhecida qualidade dos votos de seus componentes.
Esse quadro, contudo, tem se modificado rapidamente, especialmente a partir da última década , por conta de uma política que vem sendo adotada pelas últimas gestões da Justiça Estadual Paulista, divorciada dos princípios norteadores da Sociedade da Informação; enquanto Tribunais de todo o Brasil, inclusive os Trabalhistas e o Federal de São Paulo, vêm procurando ajustar-se à nova realidade social, aproveitando-se dos recursos que as novas tecnologias, especialmente a internet, oferecem para disponibilizar à sociedade informações sobre seus processos e julgados, em nível de primeira e de segunda instâncias; o Tribunal de Justiça tem se tornado cada vez mais hermético, sob a premissa de que a informação pode resultar em fonte alternativa de recursos para sua informatização.
Não se pode negar as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Tribunal Estadual, que terá R$ 600 milhões a menos do que solicitou ao Executivo para o exercício de 2002. Também não se questiona a competência de seus dirigentes em buscar alternativa de recursos para investimento na modernização da Corte Paulista, Mas a prática tem demonstrado que o caminho para a solução dessa questão não pode passar pela venda de informações da Justiça por três diferentes fatores.
Do ângulo jurídico, parece claro o desajuste dessa política. As decisões da Justiça são públicas, conforme decreta o art. 93, IX, da Constituição Brasileira. Aliás, o art. 8º, IV, da Lei nº 9.610/98 explicita não existirem direitos autorais sobre decisões judiciais. Também são públicos os atos processuais, na forma determinada pelo art. 155 do Código de Processo Civil. Vale salientar que os cidadãos pagam taxa judiciária de 3% do valor de cada causa, exatamente para fazer ressarcir o Estado dos custos da Administração da Justiça.
Sob o aspecto financeiro, mesmo sem ter elementos concretos do volume de receitas geradas pela venda de informações, é certo que, no mínimo, não vem sendo suficiente para informatizar a Justiça, como constatado na última greve dos serventuários, quando ficou claro que grande parte dos computadores que vinham sendo utilizados nos Foros não pertenciam à Justiça, mas aos próprios serventuários. Mais grave: se de um lado essa receita não tem gerado recursos suficientes, por outro, essa política obriga a manutenção de despesas com serventuários para atendimento dos advogados e estagiários que se dirigem aos Foros para ter acesso a informações que poderiam obter à distância.
Para a sociedade, essa política mercantil é nefasta, à medida que agrega custos duplicados, de valores cobrados pelas informações, que já deveriam estar incluídos na taxa judiciária, e das horas e despesas gastas por advogados com idas desnecessárias aos Foros e, que no final, são pagas pelos jurisdicionados,pelas causas patrocinadas. A Justiça fica mais cara e, portanto, menos inacessível a um maior número de cidadãos.Pode-se afirmar, sem exagero, que até o trânsito de São Paulo sofre reflexos dessa política,uma vez que aproximadamente 150 mil advogados hoje inscritos na Capital e Interior afluem à cidade apenas para consultar processos e julgados de seus recursos. Para a Advocacia, além do contratempo do incômodo e da demora, perde-se tempo precioso que poderia ser melhor destinado ao aperfeiçoamento profissional.
Diante desse quadro, a imagem da Justiça Paulista acaba se desgastando em todo o Brasil, uma vez que São Paulo, embora seja o Estado com maior volume de processos em tramitação - 10 milhões - e maior acesso à tecnologia, não consegue modernizar a administração de seu Tribunal, com o agravante de o TJ deixar de ser fonte de pesquisas jurídicas, perdendo o lugar de destaque para outros tribunais, que oferecem pleno acesso, sem custo, aos seus julgados a alunos e operadores do Direito.
As eleições ocorridas recentemente para os cargos de cúpula da Justiça Paulista servem para renovar as esperanças de que esse quadro possa alterar-se, e venha a Justiça Paulista a ocupar, novamente, o lugar que conquistou ao longo de sua história, filiando-se àqueles Tribunais que já compreenderam que o acesso à informação é medida salutar para corresponder aos anseios sociais de maior transparência à administração da Justiça.