Título: Medida Provisória prorroga securitização
 
Yoshimi Shintaku disse que parcelas de dívida agrícola vencidas devem ser pagadas integralmente
 
O Sindicato Rural de Marília informou nesta semana que a Medida Provisória nº 9, de 31/10/2001, dispõe sobre o alongamento das dívidas de crédito rural, fixa juros de 3% ao ano sem correção pela variação do preço mínimo do produto aos adimplentes, mantendo o bônus de adimplência anteriormente previsto. As parcelas vencidas deverão ser pagas integralmente corrigidas pelo preço mínimo do produto até o dia 30/11/2001 podendo assim, os produtores efetuarem a repactuação, ou seja, pagamento em 25 anos do saldo devedor, de suas dívidas até 31 de março de 2002 conforme Resolução nº 2.902, de 21/11/2001.
O presidente do Sindicato Rural, Yoshimi Shintaku disse que conforme a Medida Provisória, na liquidação antecipada e total da Securitização, além do bônus, haverá desconto de mais 10% sobre o saldo devedor. “Quanto às dívidas alongadas, a Resolução Nº 2.471 estabelece que os juros de 8%, 9% e 10% ao ano, passaram para 3%, 4% e 5%, respectivamente, e o IGP-M foi limitado em no máximo 9,5% ao ano”, explicou.
O presidente lembrou que o Executivo Federal reeditou a Medida Provisória 2.196-3, que visa fortalecer as Instituições Financeiras Federais, e autoriza a União adquirir seus créditos. “É uma situação preocupante para o setor agrícola, pois ainda não se definiu plenamente como a União tratará essas dívidas após serem transferidas”, comentou. Diante disso, continua Shintaku, fica apenas a incerteza e a obrigação de pagar o indevido. “Portanto, fiquem atentos produtores rurais e busquem orientações e amparo no Poder Judiciário”, finalizou.