|
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||
|
||||||
O Núcleo formado por empresários do segmento de Distribuidores de Água Mineral na cidade de Marília, do Projeto Empreender em desenvolvimento na Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), numa parceria com o Escritório Regional do Sebrae, está discutindo nos últimos encontros o Projeto de Lei Municipal de número 577/03, que está em tramitação na Câmara Municipal de Marília, em razão da necessidade de uma maior disciplina do setor, principalmente no que se refere a fiscalização nas empresas de distribuição de água. “Com a Lei Municipal em vigor, o segmento terá normas para comercialização, armazenagem e transporte de água mineral natural no município”, disse o presidente da Acim, Sérgio Lopes Sobrinho, ao receber o documento elaborado pelos empresários. Esta ação dos integrantes do Núcleo do Projeto Empreender visa alertar a comunidade mariliense sobre a distribuição da água, principalmente os consumidores de água mineral, sobre o comércio irregular existente atualmente, principalmente no que se refere a clandestinidade que afeta a saúde da população. “A Lei Municipal, além de disciplinar, irá regulamentar o segmento que passará a adotar um serviço de melhor qualidade”, explicou o presidente da Acim que considera importante esta reivindicação dos empresários no segmento de distribuição de água mineral em Marília. “Sem contar a concorrência desleal da informalidade”, acrescentou. Sérgio Lopes Sobrinho disse que os comerciantes se sentem prejudicados com o comércio irregular de água mineral natural, principalmente no que se refere aos postos de vendas que normalmente não são adequados. “Com a Lei Municipal em vigor será proibido a venda de água mineral em Postos de Gasolina, Depósitos de Gás, Borracharias, Oficinas Mecânicas, entre outros locais inadequados”, falou. “Para armazenar água, é proibido que o local seja com áreas abertas à luz solar ou armazenadas junto a produtos tóxicos como produtos de limpeza ou gás de cozinha”, acrescentou Sérgio Lopes Sobrinho. O transporte do produto, com a Lei Municipal, será regulamento sendo em veículos com carrocerias abertas, sem lonas e forrações impermeáveis ou com evidência de insetos, roedores, pássaros, pragas, vazamentos, umidade, materiais estranhos e odores intensos. “Jamais o produto deverá ser transportado juntamente com animais, plantas, materiais de limpeza, carga tóxica ou gás de cozinha”, disse o presidente da Acim ao verificar os detalhes no Projeto de Lei encaminhado para a Câmara Municipal de Marília. |
||||||
![]() |
||||||
![]() |
||||||