Título: E os recursos da cobrança da água?
 
Fábio de Salles Meirelles

A Federação da Agricultura do Estado de São Paulo tem participação ativa nos diversos fóruns de discussão e Conselhos Deliberativos na área de Recursos Hídricos, como representante dos usuários agrícolas e irrigantes. Representa os usuários agrícolas no Conselho Estadual desde 1993, participando ainda, através de seus técnicos do Conselho de Orientação ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos e das Câmaras Técnicas de Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Gestão de Usos Múltiplos.

No ano de 2003, assumiu, juntamente com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, a representação dos irrigantes, no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, do Ministério do Meio Ambiente e na Câmara Técnica de cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O sistema sindical rural faz-se representar ainda nos diversos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo e nos dois Comitês Federais de Bacias instalados, com área de abrangência no Estado.

Em relação à cobrança pelo uso da água, a posição que vem sendo defendida nos diversos fóruns e Conselhos se baseia no reconhecimento do valor econômico da água. Restam, contudo, questionamentos acerca das metodologias, condições institucionais de implementação, parâmetros e critérios de cobrança, a operacionalização do instrumento no setor rural e finalmente sobre a adequada destinação dos recursos financeiros obtidos a partir da cobrança.

Pela Política Nacional de Recursos Hídricos e demais legislações relacionadas, os recursos financeiros devem retornar na forma de investimentos para a Bacia Hidrográfica de origem e os Comitês de Bacias, através dos seus planos, programas e projetos são os responsáveis pelas definições dos investimentos prioritários.

Todavia, os recursos já existentes e arrecadados pela cobrança pelo uso da água na esfera federal têm sido tratados como recursos
orçamentários e alocados em uma fonte do orçamento altamente contingenciável, praticamente impedindo a concretização dos investimentos. Além disso, os recursos existentes vem sendo aplicados diretamente pela Agência Nacional de Águas, sem o aval do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e deliberação pelos Comitês de Bacias, como exige a legislação.

A FAESP tem lutado, junto com outras entidades da sociedade civil e do setor privado para os recursos possam ser efetivamente canalizados e vinculados à Bacia Hidrográfica de origem. Caso contrário, um dos princípios centrais da Política Nacional de Recursos Hídricos estaria seriamente prejudicado e estaríamos vendo nascer a “CPMF Hídrica”, meramente arrecadatória e desvinculada dos objetivos de racionalização dos usos, conservação e recuperação dos corpos d’água.

A busca da solução tem sido negociada junto a diversas esferas governamentais, especialmente os Ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda e do Planejamento, mas até o momento não se tem uma perspectiva para o descontingenciamento dos recursos financeiros e migração dos mesmos para fontes não-orçamentárias ou, ao menos, para fontes orçamentárias nãocontingenciáveis.

É mais do que hora dos Poderes Públicos competentes tomarem medidas urgentes para desfazer os equívocos cometidos, sob o risco de comprometer definitivamente o sistema de gerenciamento de recursos hídricos e o instrumento de cobrança pelo uso da água, colocando-os em descrédito.

Fábio de Salles Meirelles, 69, advogado e agropecuarista, é presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), vice-presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e membro da Academia Brasileira de Agricultura.