Título: A Reforma Tributária e a agricultura
 
Fábio de Salles Meirelles

Como fica a agricultura com a aprovação da reforma tributária? Quais são as oportunidades para a agricultura com o “novo” sistema tributário, principalmente quanto ao “novo ICMS”?

No tocante ao ICMS, o texto da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal traz algumas importantes modificações que afetarão o setor agropecuário, como a unificação da legislação do ICMS em uma única norma federal, tirando dos Estados a capacidade de estabelecer alíquotas. Essa medida contribuirá para o fim da chamada “guerra fiscal”, prejudicial a todos os setores da sociedade.

Outro fator que requer atenção especial de todos os interessados no desenvolvimento da agropecuária brasileira é a explicitação, no texto da reforma, da aplicação da menor alíquota (dentre as cinco propostas) para os chamados “gêneros alimentícios de primeira necessidade”. A definição de quais serão estes “gêneros” será feita posteriormente por lei complementar.

Nesta questão há um risco muito sério para a agropecuária que deve ser eliminado. Atualmente, vários produtos da agropecuária são isentos de ICMS, como é o caso dos hortigranjeiros, flores e algumas frutas. Esta isenção é vital para a manutenção da rentabilidade (já deprimida) destes setores e essencial à melhor justiça tributária. É sabido que os que mais gastam com impostos no Brasil são aqueles com menor poder aquisitivo. Também deve ser lembrado que inúmeros estudos mostram que a desoneração dos alimentos é a ferramenta de distribuição de renda mais eficaz atualmente existente.

Assim, com a aprovação da Reforma desta maneira, os segmentos que hoje são isentos de ICMS terão aumento de impostos, prejudicando sobremaneira sua própria sobrevivência. É preciso manter a isenção destes produtos, se possível ampliando seu leque aos produtos genuinamente essenciais, ou seja, aqueles presentes na Cesta Básica.
Esta isenção deveria estar presente, preferencialmente, no próprio texto da Reforma. Ao lado das cinco alíquotas, deveria ser criado uma faixa de isenção para os produtos da Cesta Básica. Caso contrário, é imprescindível que todo o setor esteja atento à elaboração da Lei Complementar que regulará o novo ICMS, garantindo a isenção, ao menos para estes produtos.

Também merece especial atenção o impacto da Reforma sobre as micro e pequenas empresas (MPEs) do agronegócio. Devem ser evitados prejuízos com algumas mudanças previstas na proposta do Governo Federal, principalmente quanto à possibilidade de restrições de benefícios fiscais já concedidos, como o sistema SIMPLES.

No Estado de São Paulo, em novembro de 2002, foi editada a Lei 11.270, que possibilitou às micro e pequenas empresas comercializar produtos agropecuários artesanais sem perder a condição de MPE.
Assim, a conformação de micro e pequenas empresas e, consequentemente, a adoção do SIMPLES tornaram-se uma opção viável ao produtor rural, por permitir a comercialização direta ao consumidor com carga relativamente pequena de impostos. Esse benefício pode ser estendido aos agricultores de todo o País, se a Lei Complementar regulamentar a atuação das micro e pequenas empresas rurais do Brasil.

Assim, apoiamos o tratamento tributário diferenciado dos produtos agropecuários básicos e daqueles beneficiados nas micro e pequenas empresas do agronegócio, fundamentais para a agregação de valor dos produtos agropecuários e melhoria da renda do homem do campo.

Outra importante questão defendida pelo sistema CNA é a não progressividade do ITR – Imposto Territorial Rural. Atualmente, este imposto pode atingir uma alíquota de até 20% do valor do imóvel, configurando uma sobrecarga tributária que resulta em grande desestímulo ao setor produtivo.

É imprescindível o acompanhamento de todas essas questões e a colocação da agricultura no processo da reforma tributária como um setor econômico importante, não somente para a geração de superávits comerciais e divisas para o País, mas como uma atividade essencial à geração de emprego, trabalho, renda e inclusão social.

Fábio de Salles Meirelles é presidente da Faesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo)