Título: Os abusos da propaganda eleitoral
 
Não há como deixar de reconhecer o valor que a comunicação exerce na esfera da construção da cidadania. Comunicar é expressar idéias, é difundir conceitos, é disseminar informações. Na sociedade democrática, o cidadão tem todo o direito de exigir do Estado a comunicação concernente às suas ações. E o Estado, por sua vez, tem o dever de prestar as informações requeridas pela sociedade, dando vazão ao ideário de transparência e respeito à opinião pública que constitui uma das colunas centrais dos sistemas democráticos. Dito isto, vale fazer a devida distinção entre comunicação socialmente significativa e propaganda com finalidade exclusiva de abrir espaços de poder aos atores dos palcos institucionais.

Temos presenciado no Brasil, nos últimos tempos, a uma verdadeira invasão da propaganda com finalidade exclusivamente eleitoreira. Forma-se uma gigantesca cadeia de comunicação, cujos elos são slogans, cores, fotos, palavras de ordem, disparados a torto e a direito, que acabam não apenas massacrando os cidadãos como contribuindo para fulanizar o processo político. Não se sabe mais a que ou por que determinado candidato está se candidatando, evidenciando-se o sentido amorfo da política, a ausência de idéias e propostas, a insignificância de programas doutrinários e, em contrapeso, a fulanização da política e a sicranização das campanhas eleitorais. A pessoa é mais importante do que o seu pensamento. O plano estético acaba ofuscando o plano semântico. Trata-se de um pérfido viés de nossa cultura política.

Ora, essa pérfida situação nos faz lembrar o que ocorreu na Alemanha, durante o ciclo da ditadura nazista, quando toda uma nação foi embalada por uma simbologia que enaltecia a figura de um ditador, disseminava ódio contra os judeus, propugnava o domínio de uma raça, espalhava terror por todos os lados. A doutrina nazista esteve plenamente guarnecida por um gigantesco aparato de comunicação ideológica, cujas conseqüências ainda hoje se fazem presentes nas democracias contemporâneas, sob as formas mais reluzentes de uma propaganda com efeito cosmético e ordinário. Seu efeito é devastador, principalmente sobre as camadas mais carentes da sociedade, à medida que procura fazer uma cooptação pela forma e não pelo conteúdo, trabalhando vetores emocionais e não racionais, apelando para a demagogia, promovendo, enfim, a mistificação das massas.

Se essa tem sido uma liturgia que a política partidária em nosso país usa sem escrúpulos e que merece ser combatida com vigor pela Ordem dos Advogados do Brasil, jamais deveria freqüentar os ambientes da Casa dos Advogados. Entre os valores que embasam a identidade da OAB, certamente estão aqueles que se ligam à ética, à transparência, à moralidade, ao civismo, à seriedade e à dignidade. Logo, qualquer desvio nesse campo de princípios e diretrizes gerais deve ser evitado. Por isso mesmo, é inimaginável o abuso de uma propaganda desenvolvida, em suas formas, com toques retóricos acentuadamente populistas, bem como o uso de métodos de aliciamento que possam romper o contrato ético e moral que sempre deve existir entre candidato e eleitor.

Se a OAB é ainda vista como sistema de vanguarda em defesa da sociedade brasileira, se os seus atos públicos precisam se impregnar de uma liturgia que expresse lisura, respeito à sociedade, transparência, fidelidade aos princípios que inspiram a advocacia, há de dar o exemplo também nas suas campanhas eleitorais, quando candidatos-advogados se apresentam para exame dos seus companheiros.

Ora, não há melhor maneira de ser avaliado do que a apresentação de propostas, programas, idéias e concepções. Por isso mesmo, o bom senso há de iluminar os nossos candidatos, fazendo com que todos procurem colocar o plano dos conteúdos acima da esfera das formas espalhafatosas de propaganda.

Cada um pode usar livremente os meios que julgar mais convenientes para a sua campanha. Mas a consciência da advocacia está a exigir patamares sempre mais elevados, mais éticos, mais qualificados e mais nobres para os atos e eventos que implicam a escolha do dirigente da classe.

Carlos Miguel C. Aidar é presidente da OAB de São Paulo