Título: Lei Municipal é estudada e revista pelo CMC
 
Viviane Souza Galvão, participou das discussões sobre as sugestões na Lei que cria o CMC de Marília
 
A Lei Municipal 5195 de 20 de março de 2002, que cria o Conselho Municipal da Cultura e dá outras providências, foi o tema principal de estudo e debate entre os conselheiros que formam o novo grupo de trabalho da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, na última reunião do conselho no Tenda Hotel. Segundo o presidente do Conselho Municipal da Cultura (CMC) de Marília, Luis Augusto Sândalo Júnior, o objetivo é fazer com que os conselheiros conheçam com propriedade a Lei Municipal, além de atualiza-la de acordo com a realidade de Marília. “O que foi percebido é que a lei atual foi criada baseada em outra lei semelhante, não sendo específica para a cultura”, disse o dirigente.

Na opinião do presidente do CMC é preciso fazer com que a Lei seja adequada para o perfil de atividades que o grupo pretende proporcionar nas ações a serem realizadas. “Principalmente na parte da competência do conselho, é preciso que fique bem claro o que é de responsabilidade do grupo”, disse Viviane Souza Galvão, conselheira do CMC de Marília. “Até mesmo para que possamos criar uma identidade cultural para o município”, comentou ao participar das discussões sobre o estudo da Lei Municipal 5195.

O objetivo do atual CMC, segundo o que foi discutido na última reunião, é de fazer do conselho um órgão incumbido de: incentivar, promover, executar e coordenar ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades culturais do Município, através da apreciação de propostas e idéias para melhor aproveitamento do potencial das entidades culturais e talentos locais. “Somos um grupo vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo”, ressaltou Luis Augusto Sândalo Júnior. “Todas as nossas atividades são voltadas à assessorar à secretaria da cultura com estudos, planejamento, pesquisa e apresentação de projetos”, frisou o dirigente ao deixar claro qual o objetivo do grupo.

Sobre a composição do CMC o atual grupo considerou importante que o artigo terceiro fosse alterado, dando liberdade a todas as pessoas interessadas em participar das ações que venham a ser desenvolvidas. “Hoje somente os indicados por entidades ligadas à cultura e a arte é quem podem participar”, explicou o presidente Luis Augusto Sândalo Júnior. “Nossa idéia é abrir para as pessoas de amplo conhecimento cultural com interesse no desenvolvimento e crescimento de ações culturais, possam participar de forma ativa”, reivindicou ao considerar importante a participação da população, em geral, no Conselho Municipal da Cultura.

Na próxima reunião do grupo, quinta-feira, dia 28, no Tenda Hotel, os conselheiros do CMC de Marília estarão discutindo o Regimento Interno, já criado, pelo Decreto 8546.