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| O deputado federal e advogado Marcelo Ortiz encaminhou para divulgação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Marília dois projetos que mudam dispositivos dos Códigos de Processo Civil e Penal, voltados ao exercício da advocacia. Um dos projetos do deputado é o de nº 1055, de 2003. A proposta amplia de 24 horas para 48 horas, após a intimação, o prazo para cumprimento da determinação judicial. O presidente da OAB local, Luís Carlos Pfeifer disse que o deputado justifica o projeto dizendo que os advogados precisam de serenidade e segurança para atuar de modo a garantir a realização da justiça. O projeto modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 184 do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. O outro projeto do deputado, segundo Pfeifer, é o Projeto de Lei nº 1054, de 2003. “Nesta proposta, o deputado pede que se acrescente um inciso no artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de sete de dezembro de 1940”, comentou. Pfeifer explicou que o artigo refere-se às circunstâncias agravantes de um crime, entre as quais seria incluído o fato de ter sido cometido contra advogado, no exercício da profissão ou em razão dela. A justificativa do deputado, disse o presidente da Ordem, é o aumento da violência, particularmente contra juizes. “Antes que surja uma síndrome de executar advogados semelhante à existente síndrome de executar membros da magistratura, é oportuno estabelecer o agravante que propomos, através do projeto de lei”, completou. Luís Carlos Pfeifer lembrou que as propostas não foram aprovadas pela Câmara dos Deputados, mas são medidas que visam a tranqüilidade do exercício profissional. “Os projetos procuram defender interesses dos advogados e busca do respeito a importância da função do advogado”, falou. Mais informações sobre as propostas podem ser obtidas no site da OAB disponível no endereço www.oabsp.org.br ou na Casa do Advogado, Rua Gonçalves Dias, 440, telefone 433.8141. |
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