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| Carlos Miguel Aidar No mundo contemporâneo, o maior investimento que uma organização pode fazer é na área da aquisição do conhecimento. Essa é uma afirmação consensual entre todos aqueles que se dedicam a estudar a evolução dos negócios. Não poderia haver verdade maior que esta para o universo dos advogados. E a razão parece muito clara: qualquer coisa que se faça hoje, no intrincado complexo dos empreendimentos e mesmo no campo das relações sociais, bate com os setores do Direito. Por outro lado, expandem-se as demandas de mercado e os novos nichos, entre os quais podemos apontar as áreas do biodireito, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito na Internet, Direito Interbancário, Direito Eleitoral, Direito Desportivo, Direito Penal dos Negócios, conjuntos de novas relações no Direito Internacional etc. Esse é o pano de fundo sobre o qual pregamos a necessidade de uma pequena revolução no Ensino do Direito. Não há mais razão para continuarmos a oferecer propostas antigas em um mundo de intensas e crescentes mudanças. Se desejar acompanhar as tendências de seu tempo, o advogado haverá de adquirir carga mais substantiva de saber para enfrentar um mundo cada vez mais complexo. E o que constatamos é uma estrutura de ensino que põe à disposição dos alunos praticamente o mesmo acervo teórico do ciclo dos primeiros bacharéis. Ora, o mundo deu uma reviravolta, dos tempos em que Pedro I, sob a inspiração do Visconde de São Leopoldo, sancionava a lei, instituindo, em 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do Brasil, em Olinda e em São Paulo. O mercado, por sua vez, está saturado. Basta ver que, a cada ano, os mais de 600 cursos jurídicos no país formam quase 100 mil novos bacharéis, um número que representa dez vezes a quantidade de médicos. Imensa parcela desse contingente está desqualificado para enfrentar os desafios do mercado, colaborando para a fragilidade da administração da Justiça em nosso país. De um lado, advogados postulando mal, propiciando, até, o perecimento de direitos, não primando pelos postulados éticos; de outro lado, delegados e promotores, encobrindo sua inépcia e despreparo com um escudo autoritário e burocrático, quando não marcado pela força do arbítrio. O ensino do Direito precisa, portanto, ganhar foro de qualidade, sob pena de o país aumentar o fosso entre o cidadão e a Justiça. Ao defendermos essa premissa, argumentamos com o fato de que um advogado bem instruído tem melhores condições para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, sendo capazes de transformar o ideário da cidadania em meta concreta. Desta forma, o ensino jurídico qualificado é fundamento para melhor prestação ao jurisdicionado, não sendo apenas, como se pode ligeiramente concluir, ferramenta para ajudar o advogado. Ou seja, o ensino jurídico é a mola para a conquista permanente do Estado de Direito e do império da Justiça. Sob o aspecto da abertura indiscriminada de faculdades de Direito, a posição da Seccional Paulista continua a ser contra o sentido mercantilista e a priorização do lucro, que inspiram os empreendedores do ensino. Somos levados a concluir que a crise por que passa a advocacia, na esteira de denúncias que se voltam contra alguns poucos advogados, tem a ver com o processo de desprestígio e desvalorização, fruto da proliferação e baixo nível das escolas de Direito. Por isso mesmo, a Ordem continua e continuará atenta aos desvios que se cometem na esfera das decisões federais voltadas para a abertura de cursos. Que eixos devem nortear uma reforma profunda no ensino de Direito? Um ponto de partida poderá ser a proposta do Conselho Federal da Ordem, nascida em São Paulo, no sentido de criação de dois níveis, sendo o primeiro, básico, com duração de 5 anos, findo o qual o bacharel em Direito poderá utilizá-lo para amparar seu currículo e decidir sobre os campos funcionais a seguir. Se desejar realmente exercer a advocacia, precisará cursar mais 2 anos, ou seja, cumprindo um ciclo profissional para formação de advogados, magistrados, promotores de Justiça e demais carreiras jurídicas. O que se quer definir é uma identidade do advogado mais próxima aos legítimos anseios da sociedade brasileira, corrigindo-se o descolamento entre abordagens teóricas e práticas, hoje inerentes aos cursos jurídicos. O advogado do mundo globalizado há de possuir uma visão sistêmica de mundo, com forte especialização em seu campo específico. Com esta visão está comprometida a OAB SP. Carlos Miguel C. Aidar é presidente da OAB SP |
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