|
||||||
| Carlos Miguel C. Aidar No momento em que as Reformas passam a ser objeto da atenção do Congresso Nacional, a classe dos advogados volta a insistir na premência da Reforma do Judiciário. Se desejamos fortalecer as estruturas do Estado, dando-lhe condições para equacionar as imensas demandas da área social, a reforma dos métodos e instrumentos de aplicação da Justiça se insere entre as absolutas prioridades dos poderes constitucionais. E, para se falar do Poder Judiciário, o ponto de partida é a questão da sua autonomia. Que autonomia é essa de que fala a Constituição, se o Judiciário depende do Poder Executivo em matéria de finanças? Por que razão as intervenções nos Estados não se operam junto ao Supremo Tribunal Federal pelo descumprimento do pagamento dos precatórios? Será que isso não se deve a uma certa ingerência do Executivo sobre o Judiciário? As dúvidas se somam às angústias pela lerdeza dos processos, cuja distribuição, em determinadas instâncias, chega a demorar mais de quatro anos. Não é por acaso que estamos presenciando a multiplicação de organizações não governamentais, criadas exatamente para suprir as carências do Estado. É o que vemos com o crescimento dos meios alternativos para solucionar conflitos, uma forma de se procurar a Justiça fora da esfera judiciária, marginalizando-se juízes, promotores e advogados. Outra questão diz respeito à legislação processual. Por ela, permite-se uma série de recursos, sem se poder evitar os abusos e a litigância de má fé, o que gera a delonga de processos por anos a fio, levando-os a enfrentar situações bem diferentes do momento em que foram iniciados. Justiça em tempo razoável requer, portanto, reforma da legislação processual. Outro aspecto é o da relação advogado/juiz. Há casos de urgência que exigem um contato com os juízes que, julgando-se superiores, não nos recebem. É preciso repensar o processo de recrutamento da magistratura, escolhendo-se juízes que saibam diluir e administrar os conflitos. Atenção especial deve se conferir ao ensino de Direito, a fim de que sejam formados bacharéis com capacidade mínima de raciocínio lógico, que recebam cultura de conciliação e não de beligerância. Não somos contra a abertura de novas Faculdades de Direito, mas contra a má qualidade do ensino jurídico. Assistimos a uma proliferação desenfreada de faculdades de Direito no Governo Fernando Henrique. O Brasil tem hoje mais de 650 escolas de Direito e só o Estado de São Paulo possui mais de 140 Faculdades de Direito, pouquíssimas com qualidade. Há, apenas, duas ou três faculdades que, no Exame de Ordem, aprovam mais de 80% de seus candidatos. Defendemos um controle externo para o Poder Judiciário que não seja feito exclusivamente por ele. Não se pretende interferir na autonomia do magistrado. Defendemos a participação de advogados, promotores e juizes em um conselho voltado para a administração. A sociedade quer sentir confiança no Judiciário, o que se exige é transparência nos processos contra magistrados. Urge, para tanto, mudar a Lei Orgânica da Magistratura. Há de se evitar o nepotismo, que faz desacreditar o Judiciário perante a opinião pública. Não se admite também o exercício da advocacia por ex-ministros ou ex-desembargadores logo após a cessação da atividade judicante. A tese da quarentena está madura. E mais: somente deveriam ingressar na magistratura profissionais do Direito com mais de quatro anos ininterruptos e comprovados do exercício da advocacia ou da promotoria. Filhos de ministros não deveriam advogar em tribunais integrados por seus pais. Lembro, ainda, que tem faltado aos juízes mais humanismo, mais compreensão, mais sensibilidade. Regra geral, o jurisdicionado é tratado com desdém, como se fosse mais um caso ou um incômodo. Outro aspecto refere-se à composição dos ministros dos Tribunais Superiores. Não é justo que pessoas se tornem ministros porque são amigos do Presidente da República, ou porque são filiados ou simpatizantes de partido político, ou, ainda, porque têm muitos "QIs" (quem indica). Ministros devem ser nomeados por competência e integridade. Essas são algumas posições que defendemos. Está em jogo o futuro de nossa democracia. Números oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atestam que o custo da morosidade da Justiça no Brasil é de 10 bilhões de dólares por ano. Se o Estado entender que deve prover adequadamente o Judiciário e este passar a prestar um serviço satisfatório, ganham a sociedade, o Estado, a magistratura e a advocacia. Por isso, o Judiciário não pode viver de mesada. Trata-se do último depósito de esperança do cidadão. Sem o Judiciário, não há o exercício da cidadania. Sem o Judiciário e a cidadania, não há democracia. Sem o Judiciário, sem a cidadania e sem a democracia não há advocacia. E sem a advocacia não há Judiciário. Desse circulo vicioso, não escaparemos. Carlos Miguel C. Aidar é presidente da OAB de São Paulo |
||||||