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| Orlando Maluf Haddad A instalação do ano judiciário propicia-nos uma reflexão sobre duas importantes questões que dizem respeito ao Judiciário e à advocacia. A primeira é sobre a valorização do Poder Judiciário, cuja concretização está por trás da meta de assegurar a proteção jurisdicional a que têm direito todos os brasileiros. No momento em que o país descortina novos horizontes político-administrativo-institucionais, a modernização do Judiciário há de se inserir entre as mais urgentes e prioritárias, até porque seu objeto – a administração e a aplicação da Justiça – configura-se como o alicerce mais largo do edifício da cidadania. Sabemos que desafios enormes se impõem. Afinal de contas, a propalada crise do Poder Judiciário tem raízes profundas, que remontam às próprias bases do Estado brasileiro, onde vamos identificar os fundamentos que agem por trás dos problemas que congestionam os tribunais, as juntas e as varas. O aparelho estatal não tem acompanhado a dinâmica dos tempos, aglutinando mazelas que se originam nos primórdios da nossa história. Ao lado de um Estado que persiste em manter políticas cartoriais, temos uma sociedade moderna, que começou a exigir uma fina regulagem em sua economia. O Brasil se assemelha a dois corpos siameses, cada um com sua estrutura morfológica. Sob o aspecto sócio-político, a questão de fundo diz respeito ao confronto entre a concepção neoliberal de Estado, com a qual está comprometido o sistema econômico e, por conseqüência o próprio ente governamental, e os princípios clássicos da democracia, princípios que o Poder Judiciário procura defender. Em termos mais concretos, o que se quer exprimir é a idéia de um Estado integrado à dinâmica das economias globalizadas e interdependentes e, por conseqüência, à exigência da aplicação de políticas voltadas para a desregulamentação das relações sociais e supressão de direitos e garantias. Nos últimos anos, têm se multiplicado as demandas sociais, que acabam por atravancar os fluxos do Poder Judiciário. Basta atentarmos para os números de demandas repetitivas em questões trabalhistas, tributárias e previdenciárias, para milhares de reclamatórias ajuizadas na Justiça do Trabalho, que visam a repor perdas salariais de planos econômicos mal sucedidos. O que isso significa, se não a briga entre o moderno Estado liberal e os direitos da cidadania, garantidos por nossa democracia? A imensa quantidade de direitos do cidadão, estabelecida pela Constituição de 1988, tem contribuído para expandir as demandas no Judiciário. A crise do Poder Judiciário, vista assim, aponta para grandes deficiências nos campos da falta de recursos, da informatização, que ainda é precária, do número excessivo de instâncias e do extraordinário número de recursos. Qualquer questão finda no Supremo. Como os próprios ministros reconhecem, as matérias de recurso extraordinário se transformam em matéria constitucional, na medida em que toda matéria, numa Constituição com mais de 300 artigos, acaba violentando alguma coisa. O excesso de recursos nos códigos de processos é outro fator de atrasos. Em São Paulo, há mais de 5 milhões de processos em andamento para menos de 2 mil juízes. Basta olhar para o Fórum João Mendes, freqüentado, diariamente, por mais de 15 mil pessoas, onde falta um pouco de tudo: máquinas, espaços, pessoal de apoio, juízes, aparelhagem adequada. Há uma coisa que sobra, e muito: processos para manuseio dos serventuários. Urge adotar regras que impeçam os abusos protelatórios e rever o sistema recursal brasileiro. Não podemos imaginar um Poder Judiciário frágil, sem recursos, sem independência financeira. Mas o Judiciário há de se elevar, há de ter voz ativa. Não deve se humilhar. Não deve silenciar diante da atitude imperial do Poder Executivo. A segunda questão diz respeito às prerrogativas dos advogados. Não vamos transigir em nenhum momento sobre essa sensível base de amparo da classe. Por seu mister e atribuições, o advogado é o artífice da defesa e da realização dos direitos fundamentais dos cidadãos, na medida em que é o primeiro a formar opinião, o primeiro a formar jurisprudência e o primeiro a agir junto à Justiça. Não há como se fazer Justiça, sem a presença do advogado. No exercício de seu múnus, não deve se submeter, em nenhum momento, às ameaças, aos rancores, ao abuso de autoridade. Reiteramos a nossa angústia de verificar que, infelizmente, muitos advogados são cotidianamente humilhados por uma parcela de juízes, que, ou por precariedade de formação ou falta de experiência ou, ainda, por terem uma noção equivocada da relação entre as missões do juiz e do advogado, agem nos limites da prepotência e da arbitrariedade. Não estamos postulando regalias, favores, benefícios, recompensas, mas tão somente direitos, prerrogativas que nos são sagradas e das quais jamais iremos transigir. Por fim, os advogados paulistas assumem o compromisso de se aliar ao esforço pelas mudanças tão imperiosas que o nosso país carece, a partir da diminuição das desigualdades sociais, do combate à exclusão social, da busca da segurança e da paz e do combate à corrupção nas esferas administrativa e política e da valorização da ética e da moralidade. Orlando Maluf Haddad é presidente em exercício da OAB SP |
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