Título: A Justiça Tardia é a negação da Justiça
 
Carlos Miguel Aidar

No mundo globalizado, onde o crime organizado, a corrupção e o terrorismo ganharam dimensões inusitadas, os delitos se tornaram mais complexos e aplicação da lei necessita ser mais ágil para evitar a impunidade e a perpetuação do crime. A palavra processo tem origem no latim “pro cadere”, cuja significação é avançar, ir à frente. Porém, na Justiça Brasileira as ações caminham vagarosamente, demandando anos até as sentenças finais, em decorrência de vários fatores, dos quais destaco três: o formalismo processual, o excesso de leis e a ausência de meios alternativos de Justiça.

Os ritos processuais estão clamando por substancial reforma para que se efetive a exclusão dos excessivos atos e recursos que procrastinam os efeitos e causam prejuízos à prestação jurisdicional. Os procedimentos precisam ser simplificados para ajudar a criar jurisprudência uniforme e consolidada, possibilitando aos Tribunais darem vazão aos processos em prazo razoável, o que não vem acontecendo. O sistema recursal também precisa ser alterado, modificando-se a possibilidade de que toda decisão interlocutória no processo seja passível de recurso. Aliás, a indústria dos recursos, hoje, tem como seu maior usuário o Estado Brasileiro, em todas as suas esferas, que dispõe do privilégio de contar prazos em dobro e, muitas vezes, em quádruplo, dependendo da matéria.

A execução é outro nó górdio do sistema processual brasileiro, que está precisando de reforma. Depois de aguardar anos a sentença final, as partes têm de esperar outros tantos anos para ver a sentença executada, ou seja, para conseguir a reparação de seus direitos lesionados. Embora saibamos que justiça adiada é justiça negada, a execução nada mais faz do que protelar a sentença, que deveria – apenas e tão somente - ser cumprida. Ao invés de citar o devedor para embargos da execução, ele deveria ser intimado a cumprir a decisão.
No entanto, as partes enfrentam novas protelações e é quase impossível ao advogado explicar logicamente ao seu cliente porque ele, embora tenha vencido a ação, não consegue receber o que lhe é devido.

A despeito de o Brasil ter conseguido colocar um freio no uso abusivo de Medidas Provisórias – que promoviam constante mutação no ordenamento jurídico - ainda vivemos dentro de um cipoal legislativo, responsável pela edição de mais de 40 novos dispositivos legais diários. O ordenamento jurídico nacional reúne mais de 100 mil decretos e de 10 mil leis, muitas inócuas, repetitivas ou contraditórias, embora ainda tenhamos muitos vácuos legais decorrentes do distanciamento com a realidade internacional e com os avanços da ciência, o que dificulta a vida dos operadores do Direito.
O terceiro fator que contribui para a morosidade da Justiça é a timidez com que o Brasil implanta meios alternativos de Justiça, como Juizados Especiais, Arbitragem e a Mediação. Os Juizados Especiais Federais só foram criados no final do ano passado, ainda com competência restrita e limitada, a ser suplantada até 2004, sendo que Mediação ainda não foi regulamentada. Seu campo de aplicação é amplo e, portanto, seu efeito seria benéfico quanto à redução do prazo para solução de conflitos que chegam à Justiça. A mediação traz um novo conceito na prática do Direito, uma vez que não tem caráter adversarial. Pelo contrário, opta pelo diálogo e pelo entendimento entre as partes, mediado por um especialista neutro. Pode ser utilizada por pessoas físicas, jurídicas e públicas e envolve técnicas de negociação processualizada, onde a igualdade entre as partes deve ser amplamente respeitada.

Se, na Justiça Comum os litigantes buscam a solução de um terceiro, na mediação a solução está ao alcance das partes, que se dispõem previamente a chegar a um entendimento. O conflito é atenuado a partir dessa predisposição em negociar, comum aos dois lados, que anseiam por encontrar um acordo satisfatório para todos os envolvidos. Com a modernização dos ritos processuais, com o enxugamento do ordenamento jurídico e com a abertura de meios alternativos de Justiça, o jurisdicionado brasileiro terá acesso a um Judiciário mais célere, capaz de responder às suas demandas crescentes, que formam a base da cidadania, mas que continuam, injustamente, reprimidas.

Carlos Miguel Aidar é presidente da OAB de São Paulo e sócio do Escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar – Advogados e Consultores Legais.