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| Carlos Miguel Aidar O primeiro encontro entre a Advocacia brasileira e o Itamaraty tinha como pauta a exportação de serviços jurídicos. Mas, atirou-se numa coisa, e acertou-se em outra. A questão da flexibilização da prestação de serviços jurídicos estrangeiros no Brasil – surgiu como subtema e ganhou destaque. No entanto, faltaram debates para que os diplomatas conhecessem as preocupações legítimas da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o assunto. Ficou, apenas, a nítida impressão de que já havia posição formada sobre a necessidade de abrir o mercado jurídico brasileiro a possíveis parceiros comerciais do Exterior, com base em dois documentos da OMC, divulgados na ocasião, “Legal Services” e “Ministerial Declaration”. Se esse diálogo não for ampliado, a Chancelaria brasileira não conhecerá as demandas dos advogados brasileiros para que, a partir delas, possa formatar os pleitos do País quanto a liberalização dos serviços jurídicos junto ao Gats – Acordo para o Comércio de Serviços, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, e os pontos passíveis de negociação multilateral para se chegar a um equilíbrio de interesses. A própria OMC é um campo vasto de trabalho para a Advocacia brasileira, pelo número de contenciosos do Brasil. Se, como afirmou o ministro Celso Lafer, o Brasil necessita de uma agenda equilibrada e de um programa de trabalho ambicioso, mas realista, quando tratar da liberalização comercial. É necessário conhecer a realidade atual da Advocacia e garantir a seus profissionais ampla participação no debate que decidirá seu futuro. Mais produtiva vem sendo a decisão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior de buscar a participação de advogados brasileiros na avaliação das implicações jurídicas para o País em acordos comerciais internacionais, abrindo perspectivas de aprendizado para as bancas brasileiras sobre fatia do contencioso internacional que, tradicionalmente, é monopólio dos escritórios estrangeiros. Bancas americanas e inglesas sabem, como poucas, praticar o protecionismo para impedir a atuação de advogados estrangeiros em seus segmentos de atuação e em suas cortes. É importante que o Brasil conte com escritórios de Advocacia fortes para proceder à defesa dos interesses nacionais, premissa que transcende eventuais vantagens equivalentes em termos econômicos que pudessem, em contrapartida, ser concedida ao País em negociações multilaterais. Estas sociedades podem defender com amplitude as posições brasileiras no Tribunal da OMC, principalmente quando os conflitos comerciais envolverem disputas contra os países desenvolvidos, em questões complexas como direitos anti-dumpings ou anti-subsídios. Estes escritórios já prestam assessoria internacional a seus clientes, atuando como consultores e litigantes, estando prontos para novos desafios internacionais. O Itamaraty conhece o jogo do comércio internacional, mas não pode deixar de usar as regras a favor do Brasil e dos brasileiros. A Comunidade Européia delega a cada país a fixação das regras de flexibilização dos serviços jurídicos dentro de suas fronteiras. E, geralmente, cada Nação impõe contenções ao trabalho dos advogados estrangeiros através de regulamentações nacionais. Nem por isso são acusadas de promoverem reserva de mercado e atuarem em dissonância com a economia globalizada. O processo de mudanças está em andamento no mundo e no Brasil. A nova ordem econômica, decorrente da globalização, e o incremento do programa nacional de desestatização, iniciado na década de 90, alteraram o perfil de parte da Advocacia brasileira. Muitas bancas estrangeiras vieram para o País acompanhando seus clientes nos processos de privatização, fusão e aquisição de empresas nacionais, gerando associações e fusões estratégicas com escritórios brasileiros. No entanto, os grandes escritórios brasileiros, com mais de 20 sócios, estrutura internacional, programas de aprimoramento profissional e clientes globais ainda são poucos. Não chegam a 30 em São Paulo, mercado que concentra o maior número de bancas do País, com 5.324 escritórios. Desses, 98% possuem apenas cinco sócios. São bancas que desejam corresponder às demandas do mercado por “full service”, ou seja, trabalha com profissionais de diferentes ramos do Direito para dar uma assistência mais completa aos interesses do cliente. E essa adaptação da Advocacia brasileira é recente. Em 1998, a OAB SP registrava apenas 1.164 bancas. Nos últimos três anos, portanto, o crescimento foi da ordem de 457%. Como a Ordem nunca teve posição xenófoba sobre a atuação dos escritórios estrangeiros no Brasil, viabilizou uma solução para a questão. Em 2000 regulamentou a atuação dos consultores e sociedades de consultores estrangeiros através do Provimento 91 do Conselho Federal. A autorização abrange a prática de consultoria em Direito correspondente ao país de origem do profissional, uma vez que se observa a prática da reciprocidade. Nos Estados Unidos, por exemplo, um consultor estrangeiro vai encontrar todo tipo de barreiras, até porque a Advocacia norte-americana é exercida em âmbito estadual. No Brasil, a restrição imposta pelo Provimento ao consultor estrangeiro consiste no veto para atuar em processos ou dar consultoria sobre Direito brasileiro. Os advogados estrangeiros passam pelo mesmo crivo a que são submetidos os advogados brasileiros, que precisam estar aptos a exercer a profissão, preencher os critérios de seleção estipulados pela Lei Federal 8.906/94, estarem inscritos na Ordem e obedecerem aos quesitos disciplinares da entidade. O exercício é condicionado, como qualquer profissão, à comprovação de qualificações estabelecidas em lei. Dessa forma, está se buscando coibir a prática ilegal da profissão. As qualificações para o advogado estrangeiro obter a Carteira da OAB são mínimas e não apresentam maiores dificuldades ou impedimentos: ser portador de visto de residência no Brasil, registro na entidade de Advogados de seu país de origem, prova de boa conduta, não ter sofrido punição disciplinar, não ter sido condenado por sentença transita em julgado em processo criminal e ser oriundo de país onde haja essa reciprocidade no tratamento aos advogados brasileiros. A Advocacia brasileira está inteirada da complexidade das demandas do comércio mundial, mas não cederá a pressões para concordar de afogadilho com pretensas vantagens de abertura do mercado dos serviços jurídicos brasileiros, sem amplo debate. A flexibilização custou caro para a Advocacia mexicana, no âmbito do Nafta. Hoje, o jovem que deseja seguir carreira em uma grande banca em seu país, terá de estudar nos Estados Unidos, o que restringiu o sistema educacional mexicano. As barreiras foram removidas para a abertura dos serviços legais, mas a via de mão dupla não se concretizou e a exportação de serviços não aconteceu para a Advocacia mexicana. A Advocacia brasileira busca um futuro melhor, distanciado da insegurança e da vulnerabilidade de uma concorrência predatória. Carlos Miguel Aidar é presidente da OAB SP |
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