Título: Dez anos do massacre do Carandiru
 
Orlando Maluf Haddad

Há 10 anos atrás, quando ocorreu a chacina dos 111 presos da Casa de Detenção de São Paulo, a OAB paulista alertava para a deterioração do quadro carcerário diante da falta da implementação de eficientes políticas públicas penais. Dentro do Estado Democrático de Direito, não se pode tolerar o agravamento das penas de prisão com punições ilegais, como a tortura, as humilhações e as execuções sumárias, como aconteceram no Carandiru, em 1992.

Diante da gravidade desse crime, a Ordem dos Advogados do Brasil mobilizou seus membros para realizar uma exaustiva investigação, com exames de documentos e laudos, que comprovassem a verdade dos fatos. Paralelamente, fez um alerta. Os elementos constitutivos da pena devem estar na suspensão dos direitos e não no castigo físico. As prisões não podem ficar obscurecidas pelas masmorras e excluídas de transparência, porque os maiores lesados serão os próprios cidadãos, em nome dos quais são cometidas truculências ilegais sob a justificativa da proteção social.

Crimes como os do Carandiru não podem ficar impunes, pois colocam a sociedade sob o risco da arbitrariedade e da violência institucionalizada. Atualmente, as prisões não recuperam, nem ressocializam os sentenciados. Pelo contrário, contribuem para sua organização em facções criminosas, que ameaçam a sociedade do lado de fora dos muros das prisões. O sistema prisional tornou-se uma escola delinqüencial em massa, onde a superpopulação leva à deterioração das condições humanas, à violência e às sucessivas rebeliões com resultados funestos, como registrado na Cadeia Pública do Embu, onde 11 presos morreram. Naquela unidade havia 164 presos, embora a capacidade da cadeira fosse de apenas 24.

Diante desse quadro, a situação na carceragem sempre será de instabilidade, portanto, difícil de ser contida. O Estado deve garantir aos encarcerados nas penitenciárias e nos Distritos Policiais, onde milhares aguardam vagas para os Centros de Detenção Provisória, respeito à sua integridade física e moral, como estabelece a Constituição Brasileira (Art.5,XLIX). O símbolo da violação dessa garantia legal sempre foi a Casa de Detenção, pelo seu gigantismo, grau de corrupção interna e ineficácia em recuperar.

Infelizmente, sua desativação tem apenas valor simbólico, não coloca um ponto final na ampliação da crise dentro do sistema penitenciário brasileiro, onde o Poder Público está perdendo a autoridade e o controle.

Orlando Maluf Haddad é presidente em exercício da OAB SP