Título: Comerciantes reclamam do som elevado nas ruas
 
O centro comercial da cidade é o local mais visado entre os “carros de som”, neste período eleitoral
 
Visando orientar os comerciantes, e principalmente os candidatos políticos marilienses, o presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, Libânio Victor Nunes de Oliveira, procurou informações sobre a disciplina do uso do “carro de som”, que tem sido motivo de muitas reclamações dos comerciantes associados da entidade, que ligam na associação comercial pedindo providencias pelo exagero. “Já procurei e encaminhei a quem de direito as reclamações, mas percebo que o exagero está descontrolado”, comentou o dirigente que reconhece o problema, por sentir pessoalmente o som elevado nas principais ruas do comércio mariliense principalmente.

De acordo com Libânio Victor Nunes de Oliveira o “carro de som” é permitido neste período de campanha eleitoral no período de: 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição. “Ainda assim, existem regras para o uso de carro de som, que se estende a qualquer veículo, motorizado ou não, mesmo que conduzido por animais, que divulgue mensagens ou jingles de candidatos”, falou o presidente da associação comercial local ao se informar a respeito. “As regras são claras”, disse o “bordão futebolístico”, quando se fala sobre regras. "É preciso ficar atento e usar de acordo com o que diz a lei”, frisou ao apontar que só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h; o veículo não pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento; o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 (oitenta) decibéis, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, entre outros detalhes.

Na opinião do dirigente mariliense dependendo da infração, quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior. “Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração”, explicou ao ler as orientações sugeridas pelo próprio Tribunal Eleitoral que tem um site que explica com detalhes de como utilizar corretamente o “carro de som”, através: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html.

Outro ponto colocado pelo presidente da Acim é de que, tanto comerciantes, quanto comerciários, que não votem nos candidatos que não respeitam a lei, ou que não orientem o pessoal com quem trabalha, que faça de acordo com as regras. “Esses candidatos que estão incomodando devem ser evitados nas urnas”, sugeriu. “Se o candidato já não respeita essa regra simples, imagine as outras ou as mais complexas”, defendeu ao lamentar. “Esta semana será intensa a campanha e vamos ver quem está obedecendo”, comentou o presidente da associação comercial.

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