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| O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira considerou importante a publicação no Diário Oficial da União, portaria que define as novas regras do parcelamento ordinário de débitos tributários, um programa instituído em 2009. “Um fôlego importante para muitas empresas”, disse o dirigente mariliense ao observar o novo texto que autoriza as empresas em recuperação judicial, que carreguem débitos junto da Fazenda Nacional, a pagarem suas dívidas em até 84 parcelas mensais e consecutivas, respeitando o valor mínimo da prestação de R$ 10. “A maioria do empresariado em débito é vítima das consequências do mercado financeiro, trabalhista e tributário”, apontou o presidente da associação comercial local. A possibilidade de empresas em recuperação judicial parcelarem suas dívidas é uma batalha antiga de empresários e juristas, e uma das bandeiras erguidas pelas associações comerciais do Brasil. “Até então, essas empresas precisavam acionar a Justiça em busca de mandados de segurança que as autorizassem a ingressarem em programas de parcelamento”, lembrou Libânio Victor Nunes de Oliveira, que conhece vários casos neste sentido. “Este é mais um exemplo de que muitos empresários querem estar regularizados, mas que por alguma razão no mercado, perderam esta condição”, ressaltou ao lembrar que normalmente dívidas trabalhistas e tributárias tornam-se, para muitos empresários, peso muito grande na gestão. “São muitas as obrigações financeiras em que o empregador é a parte mais penalizada diante da elevada carga tributária e trabalhista existentes no País”, opinou. Porém, para alguns juristas, o ideal seria dar a empresas em recuperação prazos mais elásticos, como os concedidos por programas especiais de parcelamento, a exemplo do Refis, que permite o pagamento em até 180 meses. “Esse perfil de parcelamento seria mais indicado à situação delicada na qual essas empresas se encontram”, afirma o presidente da Acim ao apoiar ações neste sentido. “Nenhum empresário quer ou goste de trabalhar de forma errada”, disse ao defender a maioria. “Naturalmente existe uma minoria que pouco se importa, mas tenho certeza que a maioria é a favor de regularização”, defende ao dizer que o alargamento do prazo também já foi debatido no Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória 656/2014, que estabelecia o limite em 180 prestações. “Apesar de aprovado no legislativo, o governo federal vetou o texto”, lembrou. A portaria também determinou que o programa parcelamento ordinário de débitos tributários permitirá que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas para as demais empresas. O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Telefone:(14) 98137.7189 (Vivo) E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros Skype: marciomedeiros8020 www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial |
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