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O segundo vice presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Gilberto Joaquim Zochio, considera importante a oportunidade oferecida aos devedores de tributos estaduais que ganharam a oportunidade de regularizar a situação fiscal com redução de multas e juros. Pela primeira vez, o fisco estadual paulista mantém dois programas simultâneos de parcelamento de débitos. O Programa Especial de Parcelamento (PEP), em sua segunda versão, abrange os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive inscritos na Dívida Ativa, para fatos geradores até o dia 30 de dezembro de 2013. “As dívidas com esse tributo podem ser parceladas em até 10 anos”, disse o dirigente mariliense que faz o destaque para os comerciantes em geral. O prazo final para adesão do contribuinte vence no próximo dia 30, mas pode ser prorrogado. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acatou proposta feita por São Paulo para prorrogar o prazo de adesão ao programa. “Uma oportunidade que não deve ser desprezada pelo empresariado em geral”, disse Gilberto Joaquim Zochio ao tomar conhecimento dos procedimentos necessários para se adequar a este programa. “A recomendação é de que os contribuintes interessados em regularizar os débitos, que façam a adesão até o dia 30 de junho”, alertou o dirigente mariliense. De acordo com o segundo vice presidente de diretoria da Acim as regras dos dois programas de parcelamento foram detalhadas em palestra realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a presença de fiscais e procuradores do estado. Caso a prorrogação do PEP seja confirmada, o prazo será esticado para o dia 29 de agosto, a data limite para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), aberto para os devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e de multas administrativas, como aquelas aplicadas pelo Procon. “Multas de trânsito também poderão ser selecionadas pelo contribuinte”, apontou Gilberto Joaquim Zochio. Neste caso, poderão ser parcelados os débitos tributários, ou não, com fato gerador ou vencimento até 30 de junho de 2013. Essas dívidas poderão ser diluídas em até 24 meses. Para o pagamento à vista, haverá desconto de 75% no valor da multa e de 60% no valor dos juros. O contribuinte que quiser regularizar em até dois anos terá um desconto de 50% na multa e de 40% nos juros. Os valores mínimos de cada parcela são de R$ 200 para pessoa física e de R$ 500 para as pessoas jurídicas. As regras para a adesão nos dois programas são semelhantes. O contribuinte que fizer a opção na primeira quinzena do mês deve pagar a primeira parcela ou a parcela única no dia 25 do mesmo mês. Se a opção ocorrer na segunda quinzena, o pagamento deve ser feito no dia 10 do mês seguinte. Nos dois casos, a confirmação de entrada no parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela. “É importante acompanhar o extrato do parcelamento porque a falta de pagamento de quatro ou mais parcelas, consecutivas ou não, implica no rompimento”, ressaltou o dirigente da Acim. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Telefone:(14) 98137.7189 (Vivo) E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros Skype: marciomedeiros8020 www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial |
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