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A presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, Marineves da Silva Barros Souza está informando os comerciantes em geral, de que a Lei Federal 12.741/12, através de Medida Provisória 649 baseada em Decreto 8.264, que entrou em vigor dia 10, tornando obrigatório o direcionando na Nota Fiscal o valor do imposto que o consumidor está pagando por produtos e serviços, teve o prazo de aplicação das multas aos infratores prorrogado. “A lei em vigor obriga a incluírem o valor dos impostos nas notas e cupons fiscais emitidos aos consumidores”, afirmou a dirigente. “Mas não haverá aplicação de multa, pelo menos até o final deste ano”, acrescentou a presidente da ACE de Pompeia ao fazer o alerta de que a medida provisória e o decreto publicado no Diário Oficial do dia 06, passa a regulamentar a Lei 12.741/12 a chamada “Lei de Olho no Imposto”. Segundo a presidente da ACE de Pompeia a Medida Provisória 649 define que, até 31 de dezembro de 2014, a fiscalização no que se refere a informação relativa a carga tributária nas notas e cupons fiscais será exclusivamente orientadora. “A regulamentação da lei está baseada no Decreto 8.264”, frisou Marineves da Silva Barros Souza que orienta os comerciantes associados a se enquadrarem a lei. “Devem estar presentes na Nota Fiscal, nas vendas ao consumidor, as informações relativas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na forma de preços de mercadorias e serviços”, disse a dirigente pompeeense. “Segundo o decreto, esses esclarecimentos deverão aparecer em um campo próprio ou no campo “informações complementares”, do documento fiscal”, disse a gerente administrativa da ACE de Pompeia, Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas que também está orientando os comerciantes de Pompeia, preocupados com o enquadramento na Lei Federal. A partir de agora os comerciantes devem informar quando influírem na formação dos preços de venda os seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. “Existem outros impostos a serem informados, porém, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, elas poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do regime tributário, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou outra incidência tributária”, disse a gerente administrativa da ACE de Pompeia. “A norma cria um interessante método para incrementar a cultura tributária do público consumidor”, opinou. “Mas a implementação trará alguns custos as empresas que terão de alterar o software para emissão de Nota Fiscal ou equivalentes”, lembrou Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas. Para a dirigente pompeense para evitar custos e cumprir a norma legal, as empresas poderão recorrer a qualquer outro meio eletrônico ou impresso, conforme prevê o artigo 4º do Decreto 649 que passou a regulamentar a Lei 12.741/12. “Esta norma atende a um direito básico dos consumidores, a informação adequada e clara, com a especificação do preço dos produtos e serviços, previsto no artigo 6º, inciso 3º do Código de Defesa do Consumidor”, falou Marineves da Silva Barros Souza. # Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME Telefone:(14) 98137.7189 (Vivo) E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros Skype: marciomedeiros8020 www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial |
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