Título: Empresas podem contribuir com a Fundação Rotária
 
Formas de contribuição para a Fundação Rotária foram explicada em evento regional
 
O coordenador distrital da Associação Brasileira The Rotary Fundation (ABTRF), no Distrito 4510 do Rotary International, na região centro oeste do interior do Estado de São Paulo, o empresário Celso Eduardo Moreira, associado do Rotary Club de Marília-Leste, reforçou em encontro realizado na cidade de Tarumã, no último final de semana, no Seminário Distrital da Fundação Rotária, as alternativas existentes para que pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, possam contribuir com a Fundação Rotária de forma contínua, bem como outras formas de envolver empresas e pessoas. “Existem alternativas, benefícios e atratividade”, anunciou o dirigente ao falar aos rotarianos. “Não é complicado, é simples e rápido”, completou Celso Eduardo Moreira.

Segundo o coordenador distrital a Associação Brasileira da The Rotary Foundation é uma entidade civil sem fins lucrativos, registrada no Ministério da Fazenda que permite o recebimento de doações para a Fundação Rotária efetuadas por pessoas jurídicas brasileiras. “Ela foi criada para oferecer um caminho e eventuais benefícios às pessoas jurídicas que desejam contribuir formalmente com a Fundação Rotária”, ressaltou Celso Eduardo Moreira ao enfatizar que as doações são aplicadas em fundos gerenciados pela Fundação Rotária, e são redirecionadas a criação e manutenção de projetos de subsídios elaborados pelos Rotary Clubs e realizados no Brasil, que atendem às necessidades das comunidades carentes. “Investimentos humanitários direcionados no Brasil”, repetiu.

Durante aproximadamente 30 minutos o dirigente explicou que empresas e pessoas podem contribuir. “As contribuições pode ser através de depósito identificado em conta-corrente ou boleto bancário, ou ainda através de programas específicos, como por exemplo: Empresa Cidadã ou Seguro Solidário”, falou ao lembrar que a contribuição pode ser preenchida, através do endereço eletrônico: www.abtrf.org.br. “Doações feitas ao Fundo Anual, Programa Pólio Plus ou apoiando projetos específicos de Subsídios Globais, a empresa doadora recebe o “Certificado de Reconhecimento” da ABTRF quando suas contribuições atingirem US$ 1.000,00”, explicou. “Ou como alternativa a Empresa pode agraciar pessoa física, rotariano ou não, devidamente identificado no formulário de doação, com o reconhecimento de Companheiro Paul Harris”, acrescentou.

As empresas optantes pelo sistema de lucro real podem lançar (Lei 9249 e MP 2113-30) as contribuições, em valor de até 2% do lucro operacional, como despesa operacional, obtendo assim redução na base de cálculo do imposto a pagar. “As empresas que não utilizem o sistema de lucro real podem contribuir para a ABTRF”, disse Celso Eduardo Moreira. “Estas empresas têm a oportunidade de, apesar de não receberem o benefício fiscal, demonstrando seu comprometimento humanitário, contribuírem para possibilitar a realização de mais projetos através dos programas da Fundação Rotária, desempenhando assim importante papel para atender necessidades de comunidades mais carentes”, falou ao esclarecer detalhes sobre a ABTRF.

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